A
recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Hilen Correia Santos, da 1ª
Promotoria de Justiça de Buíque, e tem como base o entendimento consolidado do Supremo
Tribunal Federal (STF), que estabelece critérios rigorosos para a contratação
direta de advogados pelo poder público.
Segundo
o MPPE, a contratação sem licitação só é admissível em situações excepcionais,
desde que estejam presentes, de forma cumulativa, três requisitos: serviço de
natureza singular, notória especialização do profissional contratado e inexistência
de assessoria jurídica própria — condições que, de acordo com o parecer, não
estariam claramente demonstradas no caso de Buíque.
O
posicionamento do Ministério Público também reforça uma ação popular em curso
na 2ª Vara Cível de Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife, que
questiona a contratação de três escritórios de advocacia pela Câmara Municipal,
ao custo de R$ 348 mil anuais, mesmo com a existência de quatro advogados
atuando na Casa Legislativa.
No
caso específico de Buíque, o parecer aponta que, embora esteja vago há quase um
ano, existe na estrutura administrativa da Câmara o cargo comissionado de assessor
jurídico. No entanto, o MPPE destaca que a lei municipal que criou o cargo não
detalha claramente suas atribuições, o que fragiliza a justificativa para a
terceirização contínua dos serviços jurídicos.
Diante
desse cenário, o Ministério Público propõe que a Câmara Municipal aprove uma
lei para estruturar formalmente sua Procuradoria Legislativa, além de realizar concurso
público para o preenchimento do cargo, garantindo maior transparência,
economicidade e respeito aos princípios constitucionais da administração
pública.
Composta
por 15 vereadores, a Câmara Municipal de Buíque é presidida por Aline de André
de Toinho (MDB), tendo como vice-presidente o vereador Cidinho (PSDB).
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