segunda-feira, 17 de novembro de 2025

TJPE reduz de 34 anos para 6 meses a pena de médico acusado de abusar de pacientes em Caruaru

                A 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reduziu drasticamente a pena do médico radiologista Filipe Toledo Florêncio, condenado por abusar sexualmente de pacientes durante exames de ultrassonografia. A sentença, originalmente fixada em 34 anos e 2 meses de reclusão pela 4ª Vara Criminal de Caruaru, foi revista para seis meses e 22 dias de detenção, além de suspensão temporária do exercício profissional.

A denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) aponta que o profissional praticou atos libidinosos contra dez mulheres entre 2018 e 2021, na Clínica Imagem Diagnósticos/Instituto Pernambucano (IP), em Caruaru. As vítimas relataram que o médico acariciou seios, nádegas e genitália durante exames ginecológicos e abdominais, sob o pretexto de procedimentos técnicos. Um dos casos envolve a realização de exame endovaginal em uma paciente virgem, acompanhado de comentários e perguntas de cunho sexual.

Durante o julgamento do recurso, a defesa solicitou a absolvição total ou, em alternativa, o redimensionamento da pena. O relator da apelação destacou a coerência dos relatos das vítimas, que não se conheciam entre si, mas descreveram condutas semelhantes.

O desembargador ressaltou ainda que, embora não houvesse violência física, ficou caracterizada a fraude e a manipulação psicológica, já que as pacientes acreditavam estar diante de procedimentos médicos legítimos.

Apesar disso, o colegiado concluiu que a sentença original aplicou aumento de pena com base na condição de médico do réu e por abuso da profissão, o que representaria dupla punição pelo mesmo fato. Também reavaliou a aplicação do concurso material. Para nove dos dez episódios, o tribunal considerou haver continuidade delitiva, por ocorrerem em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução — o que, na prática, evita a soma das penas. Apenas um caso, ocorrido em 2018, foi mantido como concurso material.

Com a readequação dos critérios, a pena final foi reduzida para seis meses e 22 dias. 

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