A denúncia do Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) aponta que o profissional praticou atos
libidinosos contra dez mulheres entre 2018 e 2021, na Clínica Imagem
Diagnósticos/Instituto Pernambucano (IP), em Caruaru. As vítimas relataram que
o médico acariciou seios, nádegas e genitália durante exames ginecológicos e
abdominais, sob o pretexto de procedimentos técnicos. Um dos casos envolve a
realização de exame endovaginal em uma paciente virgem, acompanhado de
comentários e perguntas de cunho sexual.
Durante o julgamento do
recurso, a defesa solicitou a absolvição total ou, em alternativa, o
redimensionamento da pena. O relator da apelação destacou a coerência dos
relatos das vítimas, que não se conheciam entre si, mas descreveram condutas
semelhantes.
O desembargador ressaltou
ainda que, embora não houvesse violência física, ficou caracterizada a fraude e
a manipulação psicológica, já que as pacientes acreditavam estar diante de
procedimentos médicos legítimos.
Apesar disso, o colegiado
concluiu que a sentença original aplicou aumento de pena com base na condição
de médico do réu e por abuso da profissão, o que representaria dupla punição
pelo mesmo fato. Também reavaliou a aplicação do concurso material. Para nove
dos dez episódios, o tribunal considerou haver continuidade delitiva, por
ocorrerem em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução — o que,
na prática, evita a soma das penas. Apenas um caso, ocorrido em 2018, foi mantido
como concurso material.
Com a readequação dos critérios, a pena final foi reduzida para seis meses e 22 dias.
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