sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Justiça Eleitoral cassa diplomas do prefeito e da vice de Cabrobó por compra de votos

                  A Justiça Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó julgou procedente, em parte, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou irregularidades na campanha municipal de 2024, determinando a cassação dos diplomas do prefeito Elioenai Dias Santos Filho, conhecido como Galego de Nanai (Avante), e da vice-prefeita Georgia Fernanda Torres de Oliveira.

A decisão, assinada pelo juiz Felippe Lothar Brenner, reconhece a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 e no art. 22 da LC nº 64/90.

De acordo com os autos, a investigação conduzida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) revelou a distribuição massiva de vales-combustível a eleitores, especialmente durante uma carreata realizada no dia 28 de setembro de 2024.

As provas, obtidas em celulares, documentos e imagens de segurança de postos de combustíveis locais — como o Limarques e o Valdivino — apontam a apreensão de vales que somam cerca de R$ 55,5 mil.

A apuração também identificou envolvimento direto de familiares do prefeito, entre eles o pai, Elioenai Dias Santos, e o irmão, Eliel Augusto de Souza Santos, que teriam intermediado negociações e pagamentos a eleitores por meio de terceiros.

Na decisão, o juiz Felippe Lothar Brenner destacou que as evidências analisadas pela Polícia Federal comprovam o uso indevido de recursos financeiros com fins eleitorais, comprometendo “a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a lisura do pleito”.

Além da cassação dos diplomas, o magistrado aplicou as seguintes penalidades:

  • Inelegibilidade por oito anos a contar da eleição de 2024 para Galego de Nanai, Fernanda Torres, Elioenai Dias Santos e Eliel Augusto de Souza Santos;
  • Multa de R$ 5 mil ao prefeito e à vice-prefeita.

A sentença, contudo, não tem efeito imediato, o que significa que o prefeito e a vice-prefeita permanecem no exercício dos cargos até o julgamento do recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

O caso segue agora para análise do TRE-PE, que poderá confirmar ou reformar a decisão de primeira instância. 

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