A ação civil pública nº
007315-94.2025.8.17.2640 foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania de Garanhuns, após constatar o colapso no sistema funerário municipal,
com superlotação dos cemitérios públicos e falta de vagas para sepultamentos.
Segundo o MPPE, famílias têm sido obrigadas a recorrer a cidades vizinhas para
enterrar seus entes queridos, diante da ausência de espaços disponíveis no
município.
O promotor de Justiça
Domingos Sávio Pereira Agra destacou que a omissão da gestão municipal é
“inequívoca e protelatória”, lembrando que, desde 2021, o município dispõe de
uma área cedida pelo Governo do Estado para a ampliação do cemitério, conforme
a Lei Estadual nº 17.602, que previa o início das obras em até 12 meses após a
assinatura do termo de cessão. “Passados quase quatro anos, o Município de
Garanhuns não adotou qualquer providência concreta”, afirmou o promotor na
ação.
Em sua decisão, o juiz Glacidelson Antônio da Silva reforçou que a inércia do município representa uma grave violação ao direito social ao luto digno e à dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
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