A decisão foi proferida pelo
desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, que destacou que a escolha da
liderança partidária nas casas legislativas é competência exclusiva das
bancadas, não cabendo à executiva do partido ou ao presidente da Alepe intervir
nesse processo.
“Não compete ao
presidente da Alepe escolher, validar ou desempatar, mediante voto de qualidade
ou minerva, sob pena de grave violação ao texto regimental, sendo inaplicável,
portanto, o artigo 363 do Regimento Interno da Casa”,
afirmou o magistrado.
O desembargador determinou
que a Assembleia seja oficiada sobre a decisão e estabeleceu multa diária de R$
5 mil caso a determinação não seja cumprida. Segundo o TJPE, a reunião da
executiva estadual que havia substituído Jarbas Filho carece de fundamento
legal e estatutário, sendo considerada “nula de pleno direito” por não cumprir
os requisitos formais necessários para a substituição da liderança da bancada.
Jarbas Filho é o terceiro
deputado estadual a vencer ação semelhante no TJPE depois que executivas de
partidos — PSDB, MDB e PRD — tentaram substituir líderes da Alepe por
parlamentares do PSD que haviam mudado de legenda, com o objetivo de garantir
maioria oposicionista na CPI da Publicidade.
Antes dele, Débora Almeida e Joãozinho Tenório também obtiveram vitórias na primeira instância, tendo as decisões posteriormente confirmadas pelo TJPE, mesmo diante de recursos apresentados pelas legendas.
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