Decisão unânime do TRE-PE
anula votos do partido nas eleições de 2024 e pode abrir caminho para retorno
de Vandinho da Saúde à Câmara Municipal
O Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou, por unanimidade, nesta
segunda-feira (4), a cassação da chapa proporcional do partido Solidariedade no
município de Serra Talhada por fraude à cota de gênero nas eleições municipais
de 2024. A decisão mantém a anulação dos votos da legenda e pode alterar a
composição atual da Câmara de Vereadores.
Todos os desembargadores
seguiram o voto da relatora, desembargadora Karina Aragão de Amorim, que
rejeitou a preliminar de nulidade processual e julgou improcedente o recurso
apresentado pelo partido. Com isso, foi mantida na íntegra a sentença da 1ª
instância, que considerou que o Solidariedade preencheu irregularmente a cota
mínima de 30% de candidaturas femininas, burlando a legislação eleitoral.
A decisão tem impacto direto
sobre os registros e diplomas dos candidatos da chapa cassada: Valdir Tenório
Júnior, presidente da sigla, e as candidatas Jéssica Bianca e Silva, Ana
Michele de Barro e Silva e Juliana Aparecida Corrêa Tenório — esta última
eleita vereadora com os votos da legenda. Com a anulação, Juliana perde o
mandato, e o partido fica sem representação no Legislativo municipal.
Com a decisão do TRE-PE, o
Solidariedade perde a única cadeira que detinha na Câmara Municipal. A atenção
agora se volta para a recontagem dos votos e a redistribuição da vaga. O
Podemos surge como o partido mais beneficiado com a exclusão dos votos do
Solidariedade.
O nome mais cotado para
assumir a vaga é o do suplente Vandinho da Saúde, que obteve 1.544 votos nas
eleições de 2024. A Justiça Eleitoral deverá proceder com a retotalização dos
votos e oficializar a nova composição da Câmara nas próximas semanas. A
decisão, além de alterar a configuração política local, envia um recado
contundente a partidos que tentam fraudar a legislação para alcançar espaço no
parlamento municipal.
A cota de gênero é uma
exigência prevista na legislação eleitoral brasileira que determina que ao
menos 30% das candidaturas de cada partido sejam de mulheres. A fraude ocorre
quando candidaturas femininas são lançadas apenas formalmente, sem campanha
real ou com o único intuito de cumprir a cota, configurando desvio de
finalidade e burla ao processo democrático.
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