segunda-feira, 4 de agosto de 2025

TRE mantém cassação de chapa do Solidariedade em Serra Talhada por fraude à cota de gênero

Decisão unânime do TRE-PE anula votos do partido nas eleições de 2024 e pode abrir caminho para retorno de Vandinho da Saúde à Câmara Municipal

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou, por unanimidade, nesta segunda-feira (4), a cassação da chapa proporcional do partido Solidariedade no município de Serra Talhada por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão mantém a anulação dos votos da legenda e pode alterar a composição atual da Câmara de Vereadores.

Todos os desembargadores seguiram o voto da relatora, desembargadora Karina Aragão de Amorim, que rejeitou a preliminar de nulidade processual e julgou improcedente o recurso apresentado pelo partido. Com isso, foi mantida na íntegra a sentença da 1ª instância, que considerou que o Solidariedade preencheu irregularmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, burlando a legislação eleitoral.

A decisão tem impacto direto sobre os registros e diplomas dos candidatos da chapa cassada: Valdir Tenório Júnior, presidente da sigla, e as candidatas Jéssica Bianca e Silva, Ana Michele de Barro e Silva e Juliana Aparecida Corrêa Tenório — esta última eleita vereadora com os votos da legenda. Com a anulação, Juliana perde o mandato, e o partido fica sem representação no Legislativo municipal.

Com a decisão do TRE-PE, o Solidariedade perde a única cadeira que detinha na Câmara Municipal. A atenção agora se volta para a recontagem dos votos e a redistribuição da vaga. O Podemos surge como o partido mais beneficiado com a exclusão dos votos do Solidariedade.

O nome mais cotado para assumir a vaga é o do suplente Vandinho da Saúde, que obteve 1.544 votos nas eleições de 2024. A Justiça Eleitoral deverá proceder com a retotalização dos votos e oficializar a nova composição da Câmara nas próximas semanas. A decisão, além de alterar a configuração política local, envia um recado contundente a partidos que tentam fraudar a legislação para alcançar espaço no parlamento municipal.

A cota de gênero é uma exigência prevista na legislação eleitoral brasileira que determina que ao menos 30% das candidaturas de cada partido sejam de mulheres. A fraude ocorre quando candidaturas femininas são lançadas apenas formalmente, sem campanha real ou com o único intuito de cumprir a cota, configurando desvio de finalidade e burla ao processo democrático.

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