A lei que assegura o
benefício foi aprovada pelo Congresso em julho deste ano e prevê dois tipos de
auxílio: uma indenização única de R$ 50 mil e uma pensão mensal equivalente ao
teto do INSS, atualmente em torno de R$ 8.157. O objetivo é custear
tratamentos, terapias e necessidades diárias das crianças e adolescentes que
enfrentam, junto às famílias, as consequências irreversíveis da doença.
A síndrome congênita do Zika
é causada pela infecção do vírus Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti,
durante a gestação. O contato do vírus com o feto pode provocar malformações no
sistema nervoso central e outras complicações neurológicas, resultando em
limitações físicas, cognitivas e sensoriais para toda a vida.
Na prática, a decisão do STF
autoriza que a União, por meio de órgãos como o INSS e demais unidades
administrativas competentes, inicie imediatamente a identificação dos
beneficiários, a análise da documentação e o pagamento dos valores previstos,
sem a necessidade de aguardar a regularização orçamentária exigida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O governo federal havia
inicialmente vetado trechos do projeto de lei por falta de cálculos precisos
sobre o impacto financeiro e por ausência de definição da fonte de recursos. No
entanto, o Congresso derrubou os vetos, permitindo que a norma entrasse em
vigor. Com a decisão judicial, as famílias poderão receber os valores enquanto
o Executivo tem prazo até 31 de março de 2026 para ajustar todas as pendências
fiscais.
Especialistas e entidades
que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência comemoraram o
avanço, ressaltando que a medida representa não apenas um apoio financeiro, mas
também um reconhecimento da responsabilidade do Estado diante das consequências
da epidemia de Zika que atingiu o país em 2015 e 2016.
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