Na ação, a parlamentar
alegava irregularidades tanto no ingresso de Diogo Moraes à legenda quanto no
processo de mudança de liderança partidária, que acabou permitindo sua
participação em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Em sua decisão, o magistrado
destacou que os atos do presidente estadual do PSDB, deputado Álvaro Porto, não
se enquadram em matéria passível de controle via mandado de segurança, já que
se tratam de decisões internas da legenda.
“O presidente de comissão
interventora estadual de partido político, ao praticar atos de natureza interna
corporis, não atua como autoridade pública, mas sim como gestor de pessoa
jurídica de direito privado. Portanto, em princípio, não é cabível mandado de
segurança para questionar seus atos, devendo a parte interessada recorrer aos
mecanismos internos do partido ou à via judicial cível/eleitoral, conforme o
caso”, escreveu Raposo.
A decisão foi registrada às
13h34 desta terça-feira. Apesar de negar o pedido, o juiz concedeu prazo de cinco
dias para que Débora Almeida apresente nova manifestação antes de uma análise
definitiva.
Em trecho adicional, Raposo
explicou que apenas situações envolvendo recursos públicos ou prestação de
contas eleitorais poderiam justificar a utilização do mandado de segurança.
“Somente caberia mandado de
segurança se houvesse ato de dirigente partidário praticado no exercício de
função delegada pelo Poder Público (ex.: uso de recursos do fundo partidário,
prestação de contas perante a Justiça Eleitoral), com impacto ou repercussão no
processo eleitoral”, observou.
Com o indeferimento, o embate jurídico entre os dois parlamentares tucanos ganha novo capítulo, reforçando a disputa interna pelo controle da legenda em Pernambuco.
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