O contrato, orçado em mais
de R$ 2,6 milhões, previa a atuação do escritório na recuperação de créditos do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No entanto, segundo os procuradores
municipais Ana Patrícia Santana, Ângelo Vasconcelos, Raíssa Martins e Werner
Goes, a contratação foi realizada sem estudo técnico prévio e sem justificativa
concreta que comprovasse a incapacidade da Procuradoria-Geral do Município para
desempenhar tal função.
Os quatro procuradores,
todos concursados e com especialização na área pública, afirmam que a função em
questão faz parte da competência ordinária da advocacia pública, e que não há
qualquer singularidade no serviço que justificasse a inexigibilidade de licitação.
O argumento foi reforçado
pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), por meio do procurador Gilmar
Severino de Lima, que também recomendou a suspensão do contrato.
“Não se trata aqui de
negar, de forma absoluta, a possibilidade de contratação de serviços jurídicos
externos. Ao contrário, ela é possível. Mas, para isso, é preciso atender aos
pressupostos legais e apresentar justificativas adequadas”,
destacou o parecer do MPCO.
Na decisão, o TCE-PE pontuou
que a prefeitura não comprovou a inexistência de capacidade técnica interna,
destacando que os próprios procuradores demonstraram total disponibilidade para
assumir a demanda.
O conselheiro relator também
alertou para o risco de lesão ao erário, observando que, caso a contratação
fosse concretizada e futuramente anulada, a devolução dos valores já pagos ao
escritório poderia ser difícil ou até impossível. A medida cautelar suspende
imediatamente qualquer avanço na formalização do contrato.
A decisão é mais um marco na
atuação do Tribunal de Contas no combate a possíveis irregularidades na
contratação de serviços jurídicos, principalmente quando há estrutura interna
capacitada e legalmente constituída para atender à demanda.
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