quinta-feira, 24 de julho de 2025

TCE-PE suspende contratação de escritório milionário em Igarassu por suspeita de ilegalidade

                      O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu, por meio de medida cautelar, a contratação do escritório “Camila Rodrigues da Silva, Sociedade Individual de Advocacia”, sediado em Manaus (AM), pela Prefeitura de Igarassu. A decisão, proferida nesta quarta-feira (23) pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, atende a uma representação formal feita por quatro procuradores efetivos do município e visa prevenir um possível prejuízo financeiro aos cofres públicos.

O contrato, orçado em mais de R$ 2,6 milhões, previa a atuação do escritório na recuperação de créditos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No entanto, segundo os procuradores municipais Ana Patrícia Santana, Ângelo Vasconcelos, Raíssa Martins e Werner Goes, a contratação foi realizada sem estudo técnico prévio e sem justificativa concreta que comprovasse a incapacidade da Procuradoria-Geral do Município para desempenhar tal função.

Os quatro procuradores, todos concursados e com especialização na área pública, afirmam que a função em questão faz parte da competência ordinária da advocacia pública, e que não há qualquer singularidade no serviço que justificasse a inexigibilidade de licitação.

O argumento foi reforçado pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), por meio do procurador Gilmar Severino de Lima, que também recomendou a suspensão do contrato.

“Não se trata aqui de negar, de forma absoluta, a possibilidade de contratação de serviços jurídicos externos. Ao contrário, ela é possível. Mas, para isso, é preciso atender aos pressupostos legais e apresentar justificativas adequadas”, destacou o parecer do MPCO.

Na decisão, o TCE-PE pontuou que a prefeitura não comprovou a inexistência de capacidade técnica interna, destacando que os próprios procuradores demonstraram total disponibilidade para assumir a demanda.

O conselheiro relator também alertou para o risco de lesão ao erário, observando que, caso a contratação fosse concretizada e futuramente anulada, a devolução dos valores já pagos ao escritório poderia ser difícil ou até impossível. A medida cautelar suspende imediatamente qualquer avanço na formalização do contrato.

A decisão é mais um marco na atuação do Tribunal de Contas no combate a possíveis irregularidades na contratação de serviços jurídicos, principalmente quando há estrutura interna capacitada e legalmente constituída para atender à demanda.

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