sexta-feira, 25 de julho de 2025

TCE-PE mantém suspensão de pagamentos de contrato milionário da Prefeitura de Arcoverde

Decisão do Tribunal visa assegurar legalidade, economicidade e transparência no uso dos recursos públicos municipais. A prefeitura já informou em nota que não fez nenhum pagamento.

Arcoverde voltou a ocupar o centro das atenções no cenário jurídico-administrativo de Pernambuco. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) homologou uma medida cautelar determinando a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao contrato firmado entre a Prefeitura de Arcoverde e o escritório Machado & Guimarães S/S Ltda, contratado por inexigibilidade de licitação para a realização de serviços de auditoria e recuperação de créditos previdenciários.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE nesta sexta-feira (25) e tem como base uma representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPCO), que apontou indícios de irregularidades, sobretudo na cláusula de remuneração por êxito, considerada sensível sob a ótica da legalidade e da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O contrato, de valor estimado em R$ 18,6 milhões, só poderá gerar pagamento após a efetiva homologação e compensação dos créditos pela Receita Federal, conforme destacou o voto do relator Carlos Neves, acompanhado à unanimidade pela Primeira Câmara do TCE, presidida pelo conselheiro Rodrigo Novaes. O julgamento ocorreu durante a 24ª Sessão Ordinária Presencial, no dia 22 de julho de 2025, com a presença também do conselheiro Eduardo Lyra Porto e do procurador Cristiano Pimentel, representando o MPCO.

Embora a medida não interrompa a execução dos serviços contratados, a Corte determinou a suspensão dos repasses financeiros até que haja nova deliberação. A decisão determina ainda o aprofundamento das investigações, a ser conduzido pela Diretoria de Controle Externo do Tribunal, no âmbito do processo TCE-PE nº 25101173-2. O objetivo é verificar se há violações aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e, se for o caso, identificar responsabilidades administrativas e legais.

O entendimento unânime da Corte reforça o novo marco regulatório dos contratos públicos no Brasil, conforme previsto na Lei 14.133/2021, que impõe critérios mais rígidos para pagamentos condicionados ao êxito. O TCE enfatiza que esse tipo de remuneração só é admissível quando há comprovação real de benefícios ao erário, com valores devidamente homologados pela Receita Federal, como forma de prevenir prejuízos e garantir o correto uso dos recursos públicos.

Defesa - Em sua defesa, a Prefeitura de Arcoverde sustentou que os serviços prestados são de natureza técnica e contábil, não se confundem com atribuições da Procuradoria Municipal e não envolvem atividades privativas da advocacia. Apesar disso, o contrato – identificado como nº 002A/2025 – foi celebrado diretamente com o escritório Machado & Guimarães, representado pelos sócios Clisse Nascimento Murata e Fernando Roberto Machado Guimarães, sem o devido processo licitatório. A prefeitura também alegou que nenhum pagamento foi feito até agora.

A medida cautelar imposta pelo TCE-PE é mais um capítulo no crescente escrutínio sobre contratos firmados por inexigibilidade de licitação em prefeituras pernambucanas, sobretudo em áreas técnicas que envolvem vultosos montantes e promessas de recuperação de créditos previdenciários.

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