Arcoverde voltou a ocupar o
centro das atenções no cenário jurídico-administrativo de Pernambuco. O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) homologou uma medida cautelar
determinando a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao contrato
firmado entre a Prefeitura de Arcoverde e o escritório Machado & Guimarães
S/S Ltda, contratado por inexigibilidade de licitação para a realização de
serviços de auditoria e recuperação de créditos previdenciários.
A decisão foi publicada no Diário
Oficial do TCE nesta sexta-feira (25) e tem como base uma representação
protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPCO), que apontou indícios de
irregularidades, sobretudo na cláusula de remuneração por êxito, considerada
sensível sob a ótica da legalidade e da nova Lei de Licitações (Lei nº
14.133/2021).
O contrato, de valor
estimado em R$ 18,6 milhões, só poderá gerar pagamento após a efetiva
homologação e compensação dos créditos pela Receita Federal, conforme destacou
o voto do relator Carlos Neves, acompanhado à unanimidade pela Primeira Câmara
do TCE, presidida pelo conselheiro Rodrigo Novaes. O julgamento ocorreu durante
a 24ª Sessão Ordinária Presencial, no dia 22 de julho de 2025, com a presença
também do conselheiro Eduardo Lyra Porto e do procurador Cristiano Pimentel,
representando o MPCO.
Embora a medida não
interrompa a execução dos serviços contratados, a Corte determinou a suspensão
dos repasses financeiros até que haja nova deliberação. A decisão determina
ainda o aprofundamento das investigações, a ser conduzido pela Diretoria de
Controle Externo do Tribunal, no âmbito do processo TCE-PE nº 25101173-2. O
objetivo é verificar se há violações aos princípios da legalidade,
legitimidade, economicidade e, se for o caso, identificar responsabilidades
administrativas e legais.
O entendimento unânime da
Corte reforça o novo marco regulatório dos contratos públicos no Brasil,
conforme previsto na Lei 14.133/2021, que impõe critérios mais rígidos para
pagamentos condicionados ao êxito. O TCE enfatiza que esse tipo de remuneração só
é admissível quando há comprovação real de benefícios ao erário, com valores
devidamente homologados pela Receita Federal, como forma de prevenir prejuízos
e garantir o correto uso dos recursos públicos.
Defesa - Em
sua defesa, a Prefeitura de Arcoverde sustentou que os serviços prestados são
de natureza técnica e contábil, não se confundem com atribuições da
Procuradoria Municipal e não envolvem atividades privativas da advocacia.
Apesar disso, o contrato – identificado como nº 002A/2025 – foi celebrado
diretamente com o escritório Machado & Guimarães, representado pelos sócios
Clisse Nascimento Murata e Fernando Roberto Machado Guimarães, sem o devido
processo licitatório. A prefeitura também alegou que nenhum pagamento foi feito
até agora.
A medida cautelar imposta pelo TCE-PE é mais um capítulo no crescente escrutínio sobre contratos firmados por inexigibilidade de licitação em prefeituras pernambucanas, sobretudo em áreas técnicas que envolvem vultosos montantes e promessas de recuperação de créditos previdenciários.
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