O julgamento teve como
relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros e se deu no âmbito
do processo nº 211008862, que analisou a prestação de contas do último ano
da administração de Madalena à frente da Prefeitura de Arcoverde. A análise
técnica do Tribunal envolveu a verificação da legalidade, legitimidade e
economicidade de atos praticados por toda a estrutura administrativa municipal
naquele período.
Além da ex-prefeita, o
processo abrangeu a atuação de gestores de diversas secretarias, incluindo
Saúde, Obras, Administração, Agricultura, Finanças, Educação, Cultura, Meio
Ambiente, Assistência Social e Desenvolvimento Econômico, bem como
da chefia de gabinete, do setor de controle interno e de empresas
contratadas, como a T & D Serviços.
Apesar de
algumas ressalvas apontadas no relatório técnico, que não comprometeram o
conjunto da gestão, o Tribunal concedeu quitação aos demais responsáveis,
entre eles secretários e representantes da empresa contratada. Essa quitação
significa que, para o TCE, não houve prática de atos dolosos ou lesivos ao
erário que comprometessem a regularidade das ações administrativas sob sua
responsabilidade.
A recomendação de aprovação
das contas pela Câmara de Vereadores representa um respaldo político importante
para Madalena Britto, consolidando sua passagem pela Prefeitura com um
julgamento que reforça a legalidade da gestão no último ano de
mandato. Agora, caberá ao Legislativo Municipal apreciar o parecer do TCE e
deliberar sobre a aprovação final das contas.
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