A decisão liminar de Moraes,
proferida nesta quinta-feira (4), atendeu a um pedido do partido Rede
Sustentabilidade, que alegou vício de constitucionalidade na forma como o
Congresso anulou os decretos presidenciais. O argumento central acolhido pelo
ministro foi de que o Congresso não poderia, por meio de decreto legislativo,
revogar medidas do Executivo que envolvem arrecadação sem observar o devido
processo legislativo — especialmente sem a sanção presidencial.
O governo federal havia
editado decretos que reajustavam as alíquotas do IOF, tributo cobrado em operações
de crédito, câmbio, seguros e títulos. O objetivo, segundo o Ministério da
Fazenda, era compensar perdas de arrecadação com outros benefícios fiscais e
garantir equilíbrio nas contas públicas.
Por sua vez, o Congresso,
insatisfeito com o aumento da carga tributária e sob pressão de setores
econômicos, aprovou a derrubada dos decretos. A decisão, agora suspensa, havia
sido considerada uma vitória política da oposição e de grupos empresariais.
A decisão ainda é liminar e
será analisada pelo plenário do STF em data a ser definida.
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