Segundo o Ministério Público
de Pernambuco (MPPE), a empresa está devidamente respaldada pelas Leis Federais
nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, que regulamentam as apostas de quota fixa em
território nacional. Diante disso, o órgão apontou que não há crime antecedente
que justifique suspeitas de lavagem de dinheiro, encerrando, assim, mais uma
tentativa de criminalização de uma atividade legalizada.
Em um tom pouco usualmente
direto, a PGJ declarou que “a postura da juíza compromete gravemente a
segurança jurídica e revela uma inadmissível tentativa de criminalizar uma
atividade legalizada por lei federal”. Essa é a terceira vez que o MPPE
determina o arquivamento do caso, mas, mesmo assim, a magistrada teria mantido
medidas cautelares — como bloqueios de valores — sem respaldo legal.
A decisão vai além da
simples defesa da legalidade da atuação da empresa. Ela aponta que a juíza
teria ignorado diligências essenciais para o processo, omitido análise de dados
bancários e desrespeitado até decisões anteriores que ela mesma havia assinado,
reconhecendo a licitude das apostas. O documento afirma que tais ações podem
configurar desvio funcional e tentativas de constrangimento à atuação do
Ministério Público.
Diante dos fatos, a PGJ
determinou o envio da decisão à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de
Pernambuco e à 4ª Câmara Criminal para apuração de eventuais responsabilidades
funcionais da juíza. O Promotor de Justiça responsável pelo caso também recebeu
a documentação para tomar providências cabíveis.
A Procuradoria conclui o documento destacando a importância do equilíbrio institucional: "A Justiça exige respeito à legalidade, estabilidade das decisões e imparcialidade funcional."
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