Na decisão, que considerou
caracterizada a ocorrência de abuso de poder político e econômico (art. 22 da
Lei Complementar 64/1990), ela decretou a inelegibilidade dos investigados para
as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se
verificou a prática do ilícito e determinou a cassação dos diplomas dos
eleitos, por terem sido beneficiados pela prática ilícita.
A condenação se
baseou no abuso de poder político e econômico com base no aumento
significativo n número de contratações temporárias de servidores públicos
municipais nos meses que antecederam o pleito eleitoral de 2024, na
realização de pagamentos dos contratados em datas incomuns, em especial nos
dias 2 e 3 de outubro de 2024, pouco antes das eleições, o que seria indicativo
de pagamentos com finalidade eleitoreira, sob o pretexto de “verba de
militância”, na utilização indevida da estrutura pública para fins eleitorais,
com suposta convocação de servidores públicos contratados para participaçã
ativa em campanhas eleitorais dos investigados, inclusive mediante assédio
moral e ameaça de não renovação contratual em caso de recusa, em
demissões e exonerações seletivas após o pleito, perseguição política,
distribuição gratuita de bens e serviços durante o período eleitoral, dentre
outros fatos.
A defesa argumentou que as
96 contratações temporárias foram legais, além da inexistência de provas
do alegado abuso e a falta de nexo causal entre os atos administrativos e a
campanha eleitoral. Ainda que a vitória nas eleições de 2024 teve uma
margem expressiva de 4.343 votos de diferença, afastando qualquer alegação de
que as condutas atribuídas tenham afetado de forma relevante a normalidade ou a
legitimidade do pleito, dentre outros argumentos.
Mas, de acordo com
o Procurador Regional Eleitoral, Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho, a
decisão em primeira instância foi correta.
“Não há dúvidas
quanto à ocorrência de abuso de poder político e econômico. As ações em
conjunto demonstram alto grau de desvirtuamento da função pública e corrupção
do processo eleitoral”.
O promotor destaca vários
depoimentos que corroboram pressão poítica para votar nos aliados do prefeito
Manuca, sob pena de perdeem contratos. “Conclui-se que os depoimentos são
congruentes e demonstram que os recorrentes se valeram de sua condição
funcional para beneficiar candidaturas, violando, desta forma, a normalidade e
a legitimidade do processo eleitoral”.
“Assim, ante
o exposto, o Ministério Público manifesta-se pelo não provimento do recurso”,
conclui. Agora, a palavra final será do TRE. Do Nill Junor
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