A Representação, de autoria
da procuradora Germana Laureano, titular da 1ª Procuradoria de Contas, apontou
irregularidades no processo licitatório, com preços significativamente elevados
em comparação com contratações similares em outras cidades pernambucanas;
repetição de cotações do mesmo fornecedor para o mesmo item sem justificativa
adequada; sendo, ainda, 26 itens licitados individualmente e arrematados pelo
mesmo fornecedor.
“A análise das cotações
permitidas verifica a existência de inconsistências na coleta de preços
realizada pelo município. O elemento comum a todos os preços obtidos é que são
preços de contratação de uma única unidade do item, de sorte que foram
desprezados a economia de escala que existe em contratações em maiores
volumes", disse a procuradora Germana Laureano na Representação.
Com a aproximação das
festividades juninas e sua importância para economia local, o TCE-PE ponderou
sobre a possibilidade de impacto negativo com a suspensão imediata das
contratações derivadas dessa licitação. Reconhecendo, assim, o chamado
“periculum in mora reverso”, que pode afetar cultural e economicamente a
cidade, o Tribunal autorizou a contratação dos serviços necessários para a
realização do São João, condicionando à justificativa prévia e análise do
Tribunal.
Além da medida cautelosa, o
TCE-PE determinou a instalação de procedimentos internos para aprofundar a
análise sobre a legalidade da licitação, possíveis sobrepreços e para
identificar os responsáveis pelos atos que causaram o dano ao erário público.
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