A ação judicial envolvia um
pedido de ressarcimento ao erário por supostas irregularidades na execução de
um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), destinado à
construção do Centro de Controle de Zoonoses, que incluía os prédios do Canil/Gatil
em Caruaru.
Contudo, o TJPE manteve o
entendimento de que não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos. A decisão
de absolvição se baseou em uma nota técnica emitida pelo engenheiro civil
Antônio Domingos da Silva Maia, que concluiu que os recursos foram regularmente
aplicados de acordo com os termos do convênio firmado com a Funasa.
De acordo com a sentença,
não caberia ao então prefeito João Lyra Neto a responsabilidade pela inatividade
temporária do equipamento público, já que à época ele ainda passava por obras
de reforma e ampliação. Além disso, a ausência de dano ao erário, um dos
principais elementos exigidos para a configuração de improbidade
administrativa, não foi comprovada.
A defesa de João Lyra foi
conduzida tanto no primeiro grau quanto no TJPE pelo advogado Antônio Campos,
que destacou a correção da conduta do ex-prefeito e comemorou a confirmação da
sentença absolutória.
Com essa decisão, o Tribunal reafirma o princípio de que não há ato de improbidade sem a devida comprovação de dolo ou prejuízo aos cofres públicos, reforçando a segurança jurídica no trato com a administração pública.
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