quarta-feira, 14 de maio de 2025

TJPE mantém absolvição de João Lyra Neto por suposta improbidade administrativa em Caruaru

                  O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou, na última segunda-feira (12), a decisão que absolveu o ex-governador e ex-prefeito de Caruaru, João Lyra Neto, em um processo por improbidade administrativa relacionado ao período em que ele administrou o município (1997/2000). A decisão foi ratificada pela Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, sob relatoria do desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho.

A ação judicial envolvia um pedido de ressarcimento ao erário por supostas irregularidades na execução de um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), destinado à construção do Centro de Controle de Zoonoses, que incluía os prédios do Canil/Gatil em Caruaru.

Contudo, o TJPE manteve o entendimento de que não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos. A decisão de absolvição se baseou em uma nota técnica emitida pelo engenheiro civil Antônio Domingos da Silva Maia, que concluiu que os recursos foram regularmente aplicados de acordo com os termos do convênio firmado com a Funasa.

De acordo com a sentença, não caberia ao então prefeito João Lyra Neto a responsabilidade pela inatividade temporária do equipamento público, já que à época ele ainda passava por obras de reforma e ampliação. Além disso, a ausência de dano ao erário, um dos principais elementos exigidos para a configuração de improbidade administrativa, não foi comprovada.

A defesa de João Lyra foi conduzida tanto no primeiro grau quanto no TJPE pelo advogado Antônio Campos, que destacou a correção da conduta do ex-prefeito e comemorou a confirmação da sentença absolutória.

Com essa decisão, o Tribunal reafirma o princípio de que não há ato de improbidade sem a devida comprovação de dolo ou prejuízo aos cofres públicos, reforçando a segurança jurídica no trato com a administração pública. 

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