quinta-feira, 22 de maio de 2025

Nova lei de incentivos fiscais busca atrair empresas para Arcoverde

                 A cidade de Arcoverde, Sertão de Pernambuco, deu um importante passo rumo ao fortalecimento de sua economia com a aprovação da Lei Complementar Nº 006/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Zeca Cavalcanti (Pode). A nova legislação estabelece normas para a concessão de incentivos fiscais municipais às empresas que decidirem se instalar no território arcoverdense, com o objetivo de fomentar a geração de empregos, atrair investimentos estratégicos, estimular a inovação e sustentabilidade, além de ampliar a arrecadação tributária.

A nova lei permitirá que os incentivos fiscais sejam concedidos de forma isolada ou cumulativa, conforme análise técnica e decisão do Poder Executivo, respeitando princípios como legalidade, transparência, eficiência e o interesse público.

As empresas que se enquadrarem nas exigências legais poderão obter isenção total no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis utilizados em atividades produtivas; Taxas de Licenciamento e Funcionamento, incluindo: Taxa de Localização; Taxa de Licença de Funcionamento (TLF); Taxa de Licença para Publicidade e Propaganda; Taxa de Licença para Execução de Obras e Serviços de Engenharia.

Outros benefícios complementares poderão ser concedidos, desde que não comprometam a arrecadação essencial do município. Os incentivos fiscais terão validade de 7 anos, divididos entre: 2 anos a partir da aprovação do projeto de construção; e 5 anos contados da emissão do habite-se.

Caso o empreendimento não seja concluído no prazo inicial por motivo justificado, a renovação dos benefícios poderá ser autorizada por igual período, a critério da Prefeitura. Além disso, o município poderá oferecer apoio econômico e estrutural, como: cessão de áreas públicas para instalação de empreendimentos, melhoria da infraestrutura em regiões industriais e comerciais e facilitação dos trâmites burocráticos para licenças e autorizações.

Para ter direito aos incentivos, as empresas deverão comprovar viabilidade econômica e impacto positivo na geração de empregos e arrecadação, em conformidade com as normas legais, plano de trabalho com metas e prazo e, principalmente comprometer-se com a contratação mínima de 70% de mão de obra local, salvo justificativa técnica. As empresas beneficiadas também deverão reservar percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência (PCDs).

A lei prevê penalidades severas para empresas que descumprirem os compromissos assumidos, como a revogação dos incentivos, cobrança retroativa de tributos e taxas dispensados e aplicação de multas previstas na legislação.

Ao sancionar a nova legislação, o prefeito Zeca Cavalcanti afirma reforçar o compromisso de sua gestão com a modernização da economia local, criando um ambiente propício para novos negócios e geração de empregos. A expectativa é se as novas medidas vão atrair investidores de diversos setores, colocando Arcoverde em destaque no cenário do desenvolvimento regional sustentável.

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