Com isso ficariam
suspensos dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado),
e não a ação penal na íntegra como decidiu a Câmara dos Deputados.
A decisão do ministro
relator ocorreu no âmbito do julgamento em plenário virtual da Primeira Turma
do STF, responsável por analisar os processos ligados à denúncia apresentada
pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O voto de Moraes delimita o alcance
da decisão da Câmara dos Deputados, que na última quarta-feira (7) aprovou
pedido para suspender a ação penal envolvendo Ramagem — sem, no entanto,
esclarecer se o efeito se aplicaria à denúncia como um todo ou apenas aos atos
anteriores à posse do deputado.
Para Moraes, a imunidade
parlamentar, prevista no Artigo 53 da Constituição, deve ser interpretada de
forma restritiva, ou seja, válida somente para atos praticados após a diplomação
do parlamentar. Ele também reforçou que o benefício não se estende a outros
réus envolvidos na mesma ação.
“O texto constitucional é
claro: a imunidade não se estende a outros réus nem a crimes cometidos antes da
diplomação”, escreveu Moraes em seu voto.
A ação penal em curso no STF
investiga um suposto plano golpista liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro,
com o objetivo de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em
2023. De acordo com a PGR, o grupo também teria planejado o assassinato de
Lula, de seu vice, Geraldo Alckmin, e do próprio Alexandre de Moraes.
No total, 34 pessoas foram
denunciadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por crimes que
incluem organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e destruição de patrimônio
público. As penas previstas podem ultrapassar 30 anos de prisão.
Para agilizar o processo, a
denúncia foi desmembrada em quatro núcleos: civil, militar, político e
operacional. O STF já aceitou a acusação em três deles. O julgamento do último
núcleo, que abrange as ações táticas, está agendado para os dias 20 e 21 de
maio.
Com o voto de Moraes e Zanin, o STF caminha para uma definição mais clara dos limites da imunidade parlamentar diante de investigações penais, especialmente em contextos de ataques à democracia. O julgamento segue em andamento na plataforma virtual da Corte.
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