Os eleitores que tiveram o
documento cancelado ficam impedidos de:
- Votar e se candidatar nas eleições;
- Tirar passaporte ou CPF;
- Fazer matrícula em instituições públicas de ensino;
- Tomar posse em cargos públicos;
- Obter empréstimos em bancos públicos ou renovar benefícios federais.
Apesar do cancelamento, ainda
há uma última chance de regularizar o título. O cidadão pode:
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE;
- Usar o aplicativo e-Título;
- Ou comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.
No ambiente digital, o
eleitor deve selecionar a opção “6 - Regularize seu título eleitoral cancelado”,
preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos.
Já a situação do título pode
ser consultada pela opção “7 - Consultar situação eleitoral”.
Se o eleitor já possui
biometria cadastrada, pode fazer todo o processo de regularização online.
Caso não tenha biometria
registrada, o comparecimento presencial é obrigatório.
A data limite para
regularização é 30 de maio. Após esse prazo, o título será cancelado de forma
definitiva, sem possibilidade de reversão até o próximo período de alistamento
eleitoral.
Para o atendimento
presencial, é necessário agendar previamente no site do TRE-PE
(www.tre-pe.jus.br), escolhendo o serviço “Revisão”.
A Justiça Eleitoral não notifica individualmente os eleitores com pendências. Por isso, é fundamental que cada cidadão verifique sua situação eleitoral o quanto antes.
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