Ramagem é réu em uma ação
que investiga a suposta participação da cúpula do governo Bolsonaro na
tentativa de golpe de Estado. A denúncia foi recebida pela Primeira Turma do
STF, que entendeu que, embora a Câmara possa deliberar sobre crimes cometidos
após a diplomação do parlamentar — ocorrida em dezembro de 2022 —, não teria
competência para suspender o trâmite de delitos cometidos anteriormente à posse
no cargo.
Segundo ofício do STF,
poderiam ser paralisadas apenas as investigações relacionadas a dois dos cinco
crimes atribuídos a Ramagem: dano qualificado ao patrimônio público e deterioração
de bem tombado. Os demais — abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
golpe de Estado e organização criminosa — teriam ocorrido antes da diplomação
e, portanto, seguiriam em análise pelo Judiciário.
Contudo, contrariando esse
entendimento, a Câmara decidiu suspender todo o processo. A base para a
deliberação foi a prerrogativa constitucional do Parlamento de sustar ações
penais contra seus membros, conforme prevê o artigo 53 da Constituição Federal,
que trata da imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos, bem como da
possibilidade de sustar o andamento de ações em curso.
Na ação protocolada no STF,
a Câmara argumenta que a manutenção da ação penal viola os princípios da separação
entre os Poderes e da imunidade parlamentar, enfraquecendo o sistema de freios
e contrapesos previsto na Constituição. Os parlamentares alegam que a decisão
soberana do plenário da Câmara deve ser respeitada e que cabe ao Legislativo
deliberar sobre os limites da atuação penal contra seus membros.
Agora, o pedido de liminar será analisado pelo Supremo, e a decisão poderá impactar diretamente o trâmite da ação penal e reacender o debate sobre os limites da imunidade parlamentar frente a crimes de natureza grave.
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