Os embargos foram
apresentados após a decisão do TRE-PE que, por 5 votos a 2, negou provimento à
ação movida por André Paulo. O pedido buscava garantir o cumprimento da Lei
Orgânica do município, que prevê a existência de 13 vagas na Câmara, ao invés
das 10 atualmente em vigor.
Apesar do parecer favorável
do relator, a Corte Eleitoral entendeu que a questão é de competência exclusiva
do Legislativo Municipal e que eventuais disputas sobre o tema devem ser
levadas à Justiça Comum estadual. O presidente do TRE-PE, desembargador Cândido
Saraiva, reforçou que a fixação do número de vereadores cabe à própria Câmara
Municipal e destacou que alterações nesse sentido devem ocorrer antes do
período eleitoral.
A decisão do TRE-PE manteve o entendimento da 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, que já havia rejeitado o pedido anteriormente. O caso segue com a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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