sábado, 15 de março de 2025

STF confirma validade da vaquejada e reforça a força da cultura nordestina

              O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (14), a validade da Emenda Constitucional nº 96/2017, garantindo a legalidade da vaquejada em todo o Brasil. A decisão fortalece uma das mais tradicionais expressões culturais do Nordeste, reconhecendo a prática como patrimônio cultural imaterial do país.

A vaquejada, que envolve a habilidade dos vaqueiros em derrubar o boi puxando-o pelo rabo, é mais do que um esporte: representa a identidade e a história do povo nordestino. Regulamentada por lei, a prática respeita normas de bem-estar animal e segue padrões técnicos que diferenciam a atividade de outras formas de interação com animais consideradas abusivas.

A decisão foi tomada após o STF analisar recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que contestavam a validade da emenda constitucional. A ação se baseava em um julgamento anterior, de 2016, quando o tribunal considerou a vaquejada como prática de maus-tratos aos animais. No entanto, com a nova decisão, a Corte reafirmou que a vaquejada é uma atividade cultural regulamentada e distinta de outras práticas proibidas, como a farra do boi.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a vaquejada exige técnica, habilidade e treinamento profissional, ao contrário da farra do boi, que ocorre de maneira desordenada e sem controle. Seu voto foi seguido pela maioria dos ministros, consolidando a permanência da vaquejada como um marco da cultura nordestina.

Com essa decisão, o STF reconhece a importância da tradição, que movimenta a economia, gera empregos e mantém viva uma das maiores manifestações culturais do Brasil. A vaquejada continua sendo símbolo de resistência e identidade do povo nordestino, agora respaldada pela Constituição e pelo mais alto tribunal do país.


 👉 Acompanhe mais notícias em nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário