A lista foi formada por meio
de eleição direta com advogados de todo o estado, seguindo critérios
pré-estabelecidos:
- Paridade de gênero – três homens e três mulheres.
- Cota racial – dois candidatos negros ou pardos.
Porém, o resultado final
apresentou cinco mulheres e apenas um homem entre os mais votados. Para cumprir
a paridade de gênero, duas mulheres foram substituídas por homens. Além disso,
uma candidata inicialmente classificada na cota racial foi posteriormente
considerada branca, o que levou à sua substituição.
Diante dessas mudanças, os
ex-presidentes da OAB-PE, Jayme Asfora e Pedro Henrique Reynaldo Alves,
acionaram a Justiça pedindo a inclusão das cinco mulheres mais votadas e a
manutenção da cota racial. Inicialmente, a 1ª instância da Justiça Federal
concedeu uma liminar favorável ao pedido, mas a OAB-PE recorreu, e o
desembargador Francisco Roberto Machado, do TRF-5, derrubou a liminar.
Agora, a 7ª Turma do
Tribunal consolidou essa decisão, afirmando que a OAB-PE tem liberdade para
definir seus critérios. No entanto, Pedro Henrique Reynaldo Alves já anunciou
que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela regra do Quinto
Constitucional, a partir da lista sêxtupla entregue pela entidade, o pleno do
TJPE vai votar para definir três nomes que, em seguida, serão enviados à
governadora Raquel Lyra, que vai nomear o próximo ocupante da cadeira.
O caso segue em discussão, levantando debates sobre representatividade, paridade de gênero e cotas no sistema de seleção para cargos do Judiciário.
👉 Acompanhe mais notícias e curta
nossas redes sociais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário