De acordo com a sentença, o
partido inscreveu candidatas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de
30% de mulheres na chapa, sem que houvesse uma real intenção de concorrer.
Entre os elementos que comprovaram a fraude estão a votação inexpressiva dessas
candidatas, a prestação de contas padronizada e os vínculos familiares entre
candidatos, indícios que reforçaram o caráter fictício das candidaturas.
Com a decisão, foram
declarados inelegíveis o presidente municipal do Solidariedade, Waldir Tenório
Junior, e as candidatas Jessica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva.
Além disso, a vereadora eleita Juliana Tenório também teve seu mandato cassado,
devido ao seu vínculo direto com os envolvidos no esquema.
A Justiça também determinou
a nulidade dos votos recebidos pelo partido para vereador e o recálculo dos
quocientes eleitoral e partidário. Essa reavaliação pode alterar a composição
da Câmara Municipal de Serra Talhada, redistribuindo as vagas para outros
partidos conforme as novas projeções de votos válidos.
A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem atuado de forma rigorosa no combate às fraudes eleitorais envolvendo a cota de gênero. Ainda cabe recurso por parte dos envolvidos, mas a medida representa um importante precedente no fortalecimento da participação feminina real e efetiva nas eleições. Do blog da Juliana Lima
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