Em
recurso apresentado pela Coligação Unir para Reconstruir, o Desembargador
Relator Rogério de Meneses Fialho Moreira, deu prazo de 5 dias para o
Ministério Público Eleitoral se manifestar para que o tribunal tome a sua
decisão. A intimação ao MPE foi publicada pela Secretaria Judiciária do TRE-PE nesta
terça-feira (4). Após a manifestação do Ministério Público, o relator deve dar
seu parecer para que seja votado em plenário.
Os fatos: a Coligação
Unir para Reconstruir ingressou com AIJE (Ação de Investigação Judicial
Eleitoral) para que seja reconhecida a fraude à cota de gênero no PP, com
anulação de votos e cassação de mandato, no caso do vereador Paulinho Wanderley,
além do abuso de poder político contra o Prefeito Wellington Maciel (MDB),
mediante o uso da máquina pública, coação e violência de gênero.
Na sentença que decidiu o mérito da ação na primeira instância, o Juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600283-77.2024.6.17.0057), na qual se pedia a cassação da chapa proporcional do PP de Arcoverde, por suposta fraude à cota de gênero, depois de desistência de candidaturas femininas.
Com a decisão desfavorável na primeira instância, a Coligação Unir para Reconstruir entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral para que reveja o caso e requer a condenação do ex-prefeito Wellington Maciel e Paulo Galindo, na época dos fatos, servidor público comissionado da Prefeitura por abuso de Poder Político, com a perca dos cargos ocupados, no caso vereador, inelegibilidade por 8 anos e suspensão dos direitos políticos, além de multa no valor máximo. A decisão também anularia todos os votos dados ao PP em Arcoverde.
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