“A Promotoria de Justiça de
Lagoa de Itaenga recebeu várias denúncias, por meio da Ouvidoria do MPPE ou
mesmo presencialmente e por ligação, acerca da preterição dos candidatos
aprovados em concurso público, em benefício de funcionários contratados temporariamente.
Além disso, há investigação corrente neste Promotoria, por meio da Notícia de
Fato nº 01678.000.157/2024, acerca de fortes indícios de irregularidades na
contratação desses funcionários, que só deve ocorrer de acordo com critérios
legais pré-estabelecidos, como o interesse público, o prazo para contratação
determinado em contrato, a necessidade de atividade temporária e a vedação para
contratação em cargos ordinários às atividade do Estado”, ressaltou a Promotora
de Justiça Andréa Campos.
Para isso, a Prefeitura deve
se abster de contratar servidores temporários para os cargos previstos no
edital do concurso, bem como exonerar todos os funcionários contratados
temporariamente, para que sejam substituídos pelos aprovados na seleção.
Com essa condição, o MPPE
recomendou a nomeação de todos os funcionários necessários para cada cargo,
incluindo os candidatos que compõem o cadastro de reserva. No entanto, a
exoneração terá ressalvas aos contratados que possuem algum tipo de
estabilidade prevista em lei, os quais devem permanecer apenas pelo tempo
previsto.
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