Ações da Polícia - A
recomendação do MPPE determina que a polícia, ao verificar a prática da conduta
criminosa de poluição sonora, deve conduzir o responsável à Delegacia de
Polícia Civil para lavratura do competente Termo Circunstanciado de Ocorrência
(TCO) pela contravenção penal ou auto de prisão em flagrante. A polícia também
deverá aplicar as penalidades de trânsito cabíveis, além de realizar a
apreensão dos veículos flagrados emitindo ruídos excessivos. Caso seja possível
desconectar o sistema de som sem danos, a autoridade policial pode optar pela
apreensão apenas da aparelhagem sonora. A liberação dos equipamentos ou
veículos apreendidos só ocorrerá mediante autorização judicial.
Bares e Restaurantes - Os
estabelecimentos deverão regularizar sua situação junto à Prefeitura em um
prazo de 30 dias, obtendo o alvará de funcionamento conforme as exigências
legais. Além disso, os proprietários devem impedir o uso de sistemas de som
automotivo em volume elevado e adotar medidas para garantir que apresentações
musicais respeitem o limite de ruído permitido. Placas de aviso devem ser
afixadas nos estabelecimentos informando a proibição do uso de som automotivo
com volume excessivo pelos clientes. Caso um cliente desrespeite essa norma, o
estabelecimento deve acionar imediatamente a polícia para evitar
responsabilização. Todos devem notificar previamente a Prefeitura e a Polícia
Militar sobre eventos promovidos no local, com pelo menos sete dias de
antecedência.
Ação da Prefeitura - A
Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Meio
Ambiente, deverá intensificar a fiscalização dos estabelecimentos, verificando
a existência e regularidade dos alvarás de funcionamento. Em casos de
descumprimento reiterado das normas ambientais, o município deverá suspender ou
cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento infrator. Além disso, a
prefeitura deve fornecer orientações sobre a documentação e os procedimentos
necessários para obtenção da autorização de funcionamento.
Punições - Aqueles
que descumprirem as normas estarão sujeitos a diversas sanções, incluindo:
·
Multas entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00;
·
Interdição do estabelecimento comercial;
·
Apreensão dos equipamentos sonoros ou
veículos que emitam ruídos excessivos;
·
Pena de detenção de 15 dias a 3 meses para
contravenções penais;
·
Reclusão de 1 a 4 anos e multa para crimes
ambientais.
A recomendação do MPPE foi
motivada pelo crescente número de estabelecimentos em Arcoverde que permitem a
utilização de caixas de som e aparelhagens em volumes muito acima dos limites
legais, causando transtornos à população e incentivando delitos nas imediações
dos bares e restaurantes.
A Lei Estadual nº 12.789/05
estabelece que o limite de ruído permitido é de 50 decibéis à noite e 65
decibéis durante o dia em áreas residenciais, e de 60 decibéis à noite e 75
decibéis durante o dia em áreas comerciais. O descumprimento dessas regras
acarretará nas penalidades estabelecidas na legislação vigente.
Com essas medidas, o Ministério Público busca garantir o sossego público e preservar a qualidade de vida da população de Arcoverde, responsabilizando aqueles que desrespeitarem as normas ambientais e de segurança pública.
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