quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

MPPE emite recomendação para combater poluição sonora em Arcoverde

             O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª e 5ª Promotorias de Arcoverde, sob a responsabilidade dos promotores Edson de Miranda Cunha Filho e Joana Turton Lopes, editou uma recomendação para combater a poluição sonora no município. A medida estabelece diversas obrigações para proprietários de bares e restaurantes, além de reforçar o papel da Prefeitura e das forças de segurança na fiscalização, além de prever punições severas para quem descumprir as normas estabelecidas.

Ações da Polícia - A recomendação do MPPE determina que a polícia, ao verificar a prática da conduta criminosa de poluição sonora, deve conduzir o responsável à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do competente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela contravenção penal ou auto de prisão em flagrante. A polícia também deverá aplicar as penalidades de trânsito cabíveis, além de realizar a apreensão dos veículos flagrados emitindo ruídos excessivos. Caso seja possível desconectar o sistema de som sem danos, a autoridade policial pode optar pela apreensão apenas da aparelhagem sonora. A liberação dos equipamentos ou veículos apreendidos só ocorrerá mediante autorização judicial.

Bares e Restaurantes - Os estabelecimentos deverão regularizar sua situação junto à Prefeitura em um prazo de 30 dias, obtendo o alvará de funcionamento conforme as exigências legais. Além disso, os proprietários devem impedir o uso de sistemas de som automotivo em volume elevado e adotar medidas para garantir que apresentações musicais respeitem o limite de ruído permitido. Placas de aviso devem ser afixadas nos estabelecimentos informando a proibição do uso de som automotivo com volume excessivo pelos clientes. Caso um cliente desrespeite essa norma, o estabelecimento deve acionar imediatamente a polícia para evitar responsabilização. Todos devem notificar previamente a Prefeitura e a Polícia Militar sobre eventos promovidos no local, com pelo menos sete dias de antecedência.

Ação da Prefeitura - A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, deverá intensificar a fiscalização dos estabelecimentos, verificando a existência e regularidade dos alvarás de funcionamento. Em casos de descumprimento reiterado das normas ambientais, o município deverá suspender ou cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento infrator. Além disso, a prefeitura deve fornecer orientações sobre a documentação e os procedimentos necessários para obtenção da autorização de funcionamento.

Punições - Aqueles que descumprirem as normas estarão sujeitos a diversas sanções, incluindo:

·         Multas entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00;

·         Interdição do estabelecimento comercial;

·         Apreensão dos equipamentos sonoros ou veículos que emitam ruídos excessivos;

·         Pena de detenção de 15 dias a 3 meses para contravenções penais;

·         Reclusão de 1 a 4 anos e multa para crimes ambientais.

A recomendação do MPPE foi motivada pelo crescente número de estabelecimentos em Arcoverde que permitem a utilização de caixas de som e aparelhagens em volumes muito acima dos limites legais, causando transtornos à população e incentivando delitos nas imediações dos bares e restaurantes.

A Lei Estadual nº 12.789/05 estabelece que o limite de ruído permitido é de 50 decibéis à noite e 65 decibéis durante o dia em áreas residenciais, e de 60 decibéis à noite e 75 decibéis durante o dia em áreas comerciais. O descumprimento dessas regras acarretará nas penalidades estabelecidas na legislação vigente.

Com essas medidas, o Ministério Público busca garantir o sossego público e preservar a qualidade de vida da população de Arcoverde, responsabilizando aqueles que desrespeitarem as normas ambientais e de segurança pública. 

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