segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

TCE suspende aumento dos vereadores de Arcoverde

                 O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, no dia 23 de janeiro, uma medida cautelar para suspender o aumento dos subsídios dos vereadores de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco. Por outro lado, o aumento salarial do prefeito foi mantido, conforme decisão proferida em outro processo. Ambas as medidas foram solicitadas pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em representações assinadas pela procuradora Germana Laureano.

Os reajustes em questão foram aprovados pela Câmara Municipal de Arcoverde em 18 de novembro de 2024 e sancionados em 13 de dezembro do mesmo ano. A nova remuneração dos vereadores seria de R$ 13.909,00, com vigência prevista para fevereiro de 2025.

A procuradora Germana Laureano argumentou que os aumentos violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destacando que o município legislou fora do período permitido e vinculou os subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais, o que também é irregular.

O relator do caso, conselheiro substituto Carlos Pimentel, acatou os argumentos do MPC-PE e enfatizou precedentes que reforçam a ilegalidade da medida. “Restou comprovada a impossibilidade de pagamento do subsídio dos vereadores com base na Lei 2.740/2024”, afirmou o conselheiro em sua decisão.

Ele ainda destacou que a legislação municipal apresentava outras irregularidades, como legislar em período vedado e atrelamento inadequado dos valores aos subsídios de deputados estaduais. Com isso, a decisão determinou à Câmara Municipal que não realizasse pagamentos com base na nova lei, devendo aplicar a norma vigente na legislatura anterior (2021-2024).

No caso do aumento do prefeito, cuja remuneração foi fixada em R$ 30 mil mensais, o relator foi o conselheiro Carlos Neves. Ele apontou que a fixação de subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais segue um regramento distinto, previsto na Constituição Federal.

“A intenção do legislador ordinário foi impedir aumentos praticados no fim de mandatos que comprometam o orçamento futuro. Contudo, a fixação do subsídio dos chefes do Executivo tem peculiaridades constitucionais que prevalecem sobre a LRF”, justificou Neves.

Apesar do indeferimento da cautelar para o caso do prefeito, a decisão ainda será submetida à Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros, para análise final. Do blog do Magno Martins

👉 Acompanhe mais notícias em nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário