Em seu voto, o conselheiro
reconheceu a urgência do caso ao conceder a medida cautelar requerida pelo
MPC-PE. Segundo a decisão, "é entendimento pacífico no âmbito desta Corte
de Contas que o aumento do subsídio de vereadores apenas pode ser realizado
pela legislatura anterior e desde que até a realização do pleito
eleitoral". Dado isso, o TCE-PE determinou que a gestão da Câmara de
Vereadores do Município de Itaíba mantenha o mesmo patamar remuneratório
estabelecido para a legislatura anterior.
A procuradora Germana
Laureano apontou que a fixação dos subsídios após as eleições municipais fere
os princípios da anterioridade, impessoalidade e moralidade, consagrados pela
Constituição Federal, que exige que os subsídios dos vereadores sejam fixados
de uma legislatura para a outra. em data anterior ao pleito eleitoral. A
procuradora também ressaltou que o ato em questão viola as exigências contidas
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a Procuradora, em
Representação proposta ao TCE-PE, o aumento "não é apenas inconstitucional,
é nulo de pleno direito, nos termos do art. 21 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.”
Ainda segundo ela, o aumento
"afronta os princípios da anterioridade, da moralidade, da impessoalidade
e da autonomia federativa, em patente dissonância com a Carta Constitucional, e
em confronto com a legislação federal, e não pode produzir efeitos, sendo nula
de pleno direito a fixação de subsídios realizada, desafiando não apenas o
ordenamento jurídico, mas também reiteradas orientações desta Corte de
Contas".
A Resolução nº 03/2024, que “dispõe sobre a remuneração dos agentes políticos para Legislatura de 2025 a 2028”, votado e aprovado pela Câmara Municipal de Itaíba em Sessão Extraordinária do último dia 24/12/2024, estabeleceu que o subsídio mensal dos Vereadores do município seria de R$ 9.900, a partir de janeiro de 2025 e de R$ 10.400 a partir de fevereiro de 2025.
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