O decreto estabelece também
a vedação de cedência de Professores para órgãos das administrações públicas
direta e indireta do ente municipal, dos Municípios, Estados e União e dos
órgãos dos Poderes Legislativos de todas as esferas.
A Secretaria de Educação fica
autorizada a editar normas internas para a fiel observância das diretrizes
firmadas no decreto em evidência, publicado neste dia 28 com data do dia 22 de
janeiro. O decreto tem efeitos retroativos ao dia 2 deste mês.
Nas justificativas, o prefeito Zeca Cavalcanti (Pode) alega a necessidade da manutenção integral dos quadros de Professores da Secretaria de Educação e o necessário contingenciamento de despesas decorrentes de contratações de profissionais, para fins de substituição de professores cedidos.
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