Protocolada pelo Partido
Social Democrático (PSD), a ação alega a ocorrência de uso indevido da máquina
pública, distribuição de benefícios materiais a eleitores, realização de
propaganda antecipada e utilização de bens públicos para finalidades
eleitorais. O PSD chegou a pedir a suspensão imediata do diploma do prefeito
eleito e outros que constam da ação, mas no último dia 3 de dezembro a juíza
Luciana Dambroski negou.
“Predomina na jurisprudência
eleitoral o entendimento de que impedir a diplomação de candidatos eleitos, sem
que haja uma análise completa e detalhada das provas apresentadas em AIJE
contra os investigados, desafia a soberania da vontade popular, antecipando
eventual sanção de cassação de diplomas sem a devida comprovação de ilícitos
eleitorais sob o amparo do contraditório e da ampla defesa”, afirmou ela em sua
decisão.
Na mesma sentença, a juíza da 143ª Zona Eleitoral, Luciana Dambroski Cavalcanti, determina o regular prosseguimento da ação, com a notificação dos investigados para apresentação de defesa no prazo legal. Na lista estão o prefeito eleito, Professor Ronaldo (José Ronaldo da Silva), o atual prefeito Silvio Roque (Severino Soares dos Santos); o vice-prefeito eleito, Regis da Saúde (Reginaldo Rodrigues); Rosa Maria Gomes Lima Soares e Jefferson dos Santos Belém.
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