Incitadores – O Plenário
do STF condenou mais 57 pessoas por incitação aos atos antidemocráticos. Eles
foram presos no dia seguinte aos ataques, no acampamento montado em frente ao
Quartel-General do Exército em Brasília, de onde insuflavam as Forças Armadas.
Provas apresentadas pelo MPF mostram que o local era extremamente organizado e
com clara divisão de tarefas e funções, além de faixas com manifestações
políticas.
Cinquenta e quatro
denunciados foram condenados à pena de um ano de prisão, substituída por penas
restritivas de direitos. Com a decisão, os réus terão que prestar serviços à
comunidade (225h) e participar de curso sobre Democracia elaborado pelo MPF,
além do pagamento de multa e de indenização por danos morais no valor de R$ 5
milhões, a ser dividido entre todos. Em outros três casos, o STF considerou o
descumprimento de medidas cautelares e a prática de outros crimes durante o
processo para fixar as penas em 2 anos e 5 meses, inicialmente em regime
semiaberto. Para a Suprema Corte, as condutas demonstram comportamento
desrespeitoso ao Poder Judiciário e desprezo ao convívio em sociedade.
Condenação de ex-parlamentar
– O Plenário também julgou virtualmente e condenou o ex-deputado federal
Roberto Jefferson por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e
incitação ao crime. Por maioria dos votos, os ministros fixaram a pena em 9
anos, além de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 200
mil. A denúncia foi apresentada pelo MPF. Cabe recurso da decisão.
Na denúncia, o MPF reuniu
entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado
Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores, especialmente os
integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, e a
explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambos crimes contra a
segurança nacional. O ex-congressista também foi denunciado por outras
declarações, como quando afirmou que os integrantes da comunidade LGBTQIA+
representam a “demolição moral da família”.
A denúncia foi recebida pelo
STF em junho de 2022. Para a Suprema Corte, os fatos têm relação com os atos
antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Em seu voto, o relator do
caso, ministro Alexandre de Moraes, ressalta que a utilização das redes sociais
e disparos de mensagem em massa por meio de aplicativos iniciou um processo de
incitação criminosa da população, aumentou a polarização no Brasil e provocou
escalonamento de ataques às instituições. “A gravidade das intimidações ganhou
relevante potencial danoso, especialmente pelo alcance das suas palavras, que
foram disseminadas em ambiente virtual, amplamente divulgado pela mídia e entre
os seus seguidores, tudo a potencializar a concretização das ameaças, que
culminou com os atos antidemocráticos”, concluiu.
Condenada como executora
pela 1ª Turma – Também em julgamento virtual encerrado na última
sexta-feira (13), a Primeira Turma condenou uma pessoa por participar
diretamente dos ataques. Entre as provas apresentadas pelo MPF, estão vídeos e
fotos que mostram a ré no interior do Congresso Nacional no momento da invasão,
além do compartilhamento de conteúdo antidemocrático em redes sociais. Além
disso, ela fez transmissão em rede social, quando afirmou que “só quebrou os
vidros para entrar”.
De acordo com as provas, a
ré também participou de vídeo coletivo de convocação para o dia 8 de janeiro de
2023 em Brasília. Nessa e em outras publicações, influenciadores utilizavam o
termo "Festa da Selma" para convidar e organizar transporte para os
golpistas que iriam de outros estados até Brasília, para a manifestação
prevista para a data. No interrogatório policial, a ré admitiu a invasão ao
Congresso Nacional, além de sua passagem pelo acampamento montado em frente ao
Quartel-General do Exército.
A ré foi condenada à pena de
17 anos de prisão pela prática de cinco crimes, além do pagamento de multa e
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser
dividido entre todos os condenados. Ela foi condenada pelos crimes de
associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de
Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de
patrimônio tombado. Na mesma sessão de julgamento, o STF recebeu mais três
denúncias contra supostos executores.
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