A defesa do ex-presidente
recorreu ao plenário da Corte para derrubar a decisão individual do presidente
do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que, em fevereiro deste ano, negou
pedido feito pela defesa do ex-presidente para que Moraes seja impedido de
atuar no processo.
A defesa de Bolsonaro
sustenta que Alexandre de Moraes figura como vítima nas investigações. Segundo
os advogados, pelas regras do Código de Processo Penal (CPP), o juiz não pode
atuar no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado.
Prevaleceu no julgamento
virtual o voto de Barroso, relator do caso, que foi seguido pelos ministros
Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen
Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
De acordo com o entendimento
de Barroso, Alexandre de Moraes não configura como vítima nas investigações do
golpe.
"A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de sua excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada", justificou o presidente.
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