Na decisão, o promotor
Michel de Almeida Campelo reconhece que “a fraude à cota de gênero, no caso
concreto, se deu essencialmente no momento da composição da chapa, quando foi
utilizado o poder político para coagir a Senhora Nhayara a disputar o cargo de
vereadora contra a sua vontade, configurando, assim, abuso de poder e violação
dos princípios eleitorais”.
Ele contesta o argumento da
defesa e afirma que “a renúncia de Nhayara não afasta a constatação da fraude à
cota de gênero, uma vez que a apuração se deve dar no momento da composição do
partido e na observância do número mínimo de candidatas mulheres exigido por lei”.
Diante de tudo que foi
apresentado, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela total
procedência da ação, determinando-se o reconhecimento da fraude no Partido
Progressista (PP), a declaração de abuso de poder dos investigados, com a
imposição de inelegibilidade por 08 anos, a nulidade dos votos obtidos pelo
partido e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme os
artigos 222 e 224 do Código Eleitoral, visando assegurar a integridade do
processo eleitoral.
A ação envolve todos os
então candidatos do PP: Everaldo Lira, João Paulo Mota, Jarbas de Oliveira,
Paulinho Wanderley, Romero Pacheco, além do prefeito Wellington Maciel e a
Comissão Provisória do Partido Progressista em Arcoverde.
A decisão agora caberá ao juiz da 57ª Vara Eleitoral, Dr. Cláudio Márcio Pereira Lima, que poderá ou não acatar o parecer do Ministério Público Eleitoral.
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