Na decisão, o juiz concorda
que a ação demonstra a probabilidade do direito, diante a afronta ao art. 21 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, criando despesas para a futura gestão que se
inicia em 1º de janeiro. Mas, ressalta, que “não restou devidamente comprovado
o perigo de dano necessário para a concessão da tutela antecipada”, como queria
o prefeito eleito Zeca Cavalcanti.
O juiz plantonista do TJPE
afirma ainda que a “administração Pública, com base no princípio da autotutela,
pode rever a qualquer momento seus atos quando eivados de ilegalidade e, ainda,
sem necessidade de qualquer intervenção Judicial”. Ou seja, assim que assumir o
comando da prefeitura, o prefeito Zeca Cavalcanti pode por ato anular a portaria
que nomeou os 56 concursados, impedindo assim a posse dos mesmos nas vagas para
os quais estudaram, fizeram concurso e passaram.
Diante dos fatos, o juiz de Direito
de plantão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Leon Elias Nogueira Barbosa, indeferiu
o pedido do prefeito eleito, Zeca, mantendo as nomeações feitas pelo prefeito
atual, Wellington. A decisão cabe contestação.
Últimas - De acordo com informações da assessoria do futuro prefeito Zeca Cavalcanti, diante dos fatos houve a desistência da ação relativa a nomeação dos professores, encerrando o processo, sendo os mesmos empossados normalmente a partir de janeiro de 2025.
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