O ponto em questão seria a paridade
de gênero e cota racial de 30%, com submissão à banca de heteroidentificação,
na formação da lista sêxtupla da Quinto Constitucional da advocacia para os
tribunais com sede no Estado de Pernambuco. Essa mudança aconteceu há
quase 03 anos com a alteração do Regimento Interno da OAB/PE, aprovada após
amplo debate em 25 de abril de 2022.
Na formação da lista
sêxtupla do Quinto Constitucional da advocacia para o TJPE, houve alguns casos em
que essa questão das cotas foi tocada. Um deles é da candidata Diana Câmara.
Inicialmente, sua autodeclaração como negra não foi reconhecida pela Comissão
de Heteroidentificação da UFPE. Após instâncias de análise, Diana obteve uma
liminar no CFOAB que foi posteriormente revogada. Com a revogação, a vaga
destinada à cota racial foi preenchida por Ana Paula Azevêdo, garantindo o
equilíbrio esperado pela paridade e pela cota.
Na nota da OAB, é destacado
que “os recursos dos candidatos Frederico Duarte, Pedro Avelino, Luiza Helena
de Valois e Diana Câmara, foram analisados com rigor e imparcialidade, e o
Conselho Federal da OAB negou os respectivos pedidos, ratificando a
regularidade e legitimidade de todo o certame. A lista sêxtupla, encaminhada ao
Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi homologada em sessão extraordinária no
dia 21 de novembro 2024 à unanimidade pelos conselheiros estaduais, inclusive,
com a participação dos candidatos, atendendo os parâmetros editalícios e
anseios da advocacia”.
As Subseções da OAB que emitiram a nota, reafirmaram que “o presidente Fernando Ribeiro Lins conduziu esse processo com o rigor e a responsabilidade que a advocacia exige. Portanto, a advocacia pernambucana não se curvará a ataques oportunistas e seguirá em frente, fortalecida por lideranças que, como o presidente Fernando Ribeiro Lins, honram o legado e os princípios da Ordem. Reiteramos nossa confiança em sua gestão e nosso compromisso com os valores de igualdade, justiça e representatividade que definem a advocacia pernambucana”.
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