O denunciante apontou a
suposta "preterição dos candidatos aprovados no certame de 2021 em favor
de contratações temporárias, o que afrontaria os princípios constitucionais da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência".
Ainda, afirmou o denunciante
que o Governo teria supostamente "realizado admissões precárias para as
funções de analista de monitoramento e de assistente de ressocialização, cujas
atribuições seriam assemelhadas às de policial penal".
Em defesa, a Secretaria
disse que "já teriam sido nomeados, até o presente momento, 671 policiais
penais oriundos do certame em apreço, o que teria superado, em mais de três
vezes, o quantitativo inicial previsto".
Ao negar o pedido de
cautelar, a relatora Alda Magalhães afirmou "inexistir início de
prova de que estaria havendo substituição das funções típicas do cargo de
policial penal por servidores temporários".
A relatora, contudo, determinou a abertura de processo de auditoria especial para "análise verticalizada, sob os aspectos da legalidade, da legitimidade e da economicidade, da possível sobreposição das funções desempenhadas pelos agentes de ressocialização e pelos analistas de monitoramento em relação às atribuições dos policiais penais, bem como da suposta preterição imotivada e arbitrária da Seap em nomear os candidatos habilitados no cadastro de reserva do concurso público lançado pelo Edital". Do Jamildo
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