Diante desse fato, além da
imediata exoneração da atual secretária, o MPPE recomendou que o prefeito se
abstenha de nomeá-la para qualquer outro cargo público para o qual ela não
possua experiência e qualificação técnica.
O Promotor de Justiça
Adriano Camargo Vieira, se baseando na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo
Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes para cargos
comissionados em situação de favorecimento, ressalta, na recomendação, que a
prática de nepotismo fere os princípios constitucionais da impessoalidade,
moralidade e eficiência, caracterizando ato de improbidade administrativa.
Por fim, o MPPE estabeleceu um prazo de 10 dias para o prefeito informar acerca do acatamento da recomendação. Caso não seja acatada, o MPPE poderá adotar medidas judiciais cabíveis.
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