De acordo a manifestação do
jurídico da campanha de Castello no processo, as mensagens foram compartilhadas
nos grupos “Deus Abençoe Olinda” e “Pré-Campanha Mirella”, com acusações de que
os conteúdos prejudicavam a candidatura de Castello por meio da propagação de
links e “mensagens de cunho desinformativo e homofóbico”.
O juiz eleitoral da 117ª
Zona Eleitoral de Olinda Gustavo Valença Genú decidiu não acatar o pedido
liminar da coligação para retirar o conteúdo. Embora tenha ressaltado que o
discurso de ódio “deve ser rigorosamente enfrentado pelo Poder Judiciário”, o
magistrado afirma que “o conteúdo em questão refere-se à reprodução de um tweet
produzido pelo próprio candidato em sua rede social, de caráter humorístico”.
Segundo ele, “tal circunstância afasta a configuração de discurso de ódio, uma
vez que não se constata, nesse caso, os elementos que caracterizam ofensa
discriminatória ou incitação à violência, indispensáveis para enquadrá-lo nessa
categoria jurídica”.
Por meio do seu jurídico, Castello se posicionou dizendo que está sendo vítima de uma campanha injuriosa e desinformativa, “com notícias falsas e descontextualização de fatos utilizando, sobretudo do discurso de ódio, homofobia e propaganda negativa com intuito de influenciar no caráter eleitoral, maculando a honra e o caráter do candidato”, citou. Aliados do petista se pronunciaram em defesa do postulante. O PSB de Olinda emitiu nota em defesa do postulante. Da Folhape
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