quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Mensagens viram alvo de disputa judicial em Olinda

                  O juiz eleitoral da 117ª Zona Eleitoral de Olinda Gustavo Valença Genú indeferiu o pedido de tutela de urgência da coligação Frente Popular de Olinda e do candidato Vinícius Castello (PT) para a remoção de mensagens veiculadas em grupos de WhatsApp que, segundo a candidatura, continham propaganda negativa e desinformativa.

De acordo a manifestação do jurídico da campanha de Castello no processo, as mensagens foram compartilhadas nos grupos “Deus Abençoe Olinda” e “Pré-Campanha Mirella”, com acusações de que os conteúdos prejudicavam a candidatura de Castello por meio da propagação de links e “mensagens de cunho desinformativo e homofóbico”.

O juiz eleitoral da 117ª Zona Eleitoral de Olinda Gustavo Valença Genú decidiu não acatar o pedido liminar da coligação para retirar o conteúdo. Embora tenha ressaltado que o discurso de ódio “deve ser rigorosamente enfrentado pelo Poder Judiciário”, o magistrado afirma que “o conteúdo em questão refere-se à reprodução de um tweet produzido pelo próprio candidato em sua rede social, de caráter humorístico”. Segundo ele, “tal circunstância afasta a configuração de discurso de ódio, uma vez que não se constata, nesse caso, os elementos que caracterizam ofensa discriminatória ou incitação à violência, indispensáveis para enquadrá-lo nessa categoria jurídica”.

Por meio do seu jurídico, Castello se posicionou dizendo que está sendo vítima de uma campanha injuriosa e desinformativa, “com notícias falsas e descontextualização de fatos utilizando, sobretudo do discurso de ódio, homofobia e propaganda negativa com intuito de influenciar no caráter eleitoral, maculando a honra e o caráter do candidato”, citou. Aliados do petista se pronunciaram em defesa do postulante. O PSB de Olinda emitiu nota em defesa do postulante. Da Folhape

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