“Como principal cabo
eleitoral de sua esposa, Brandino vem reiterando as falsas alegações em novas
propagandas eleitorais em comícios e lives da Coligação Para o Trabalho
Continuar, apesar de já ter sido proferida decisão, que proíbe a veiculação
dessa mesma informação falsa”, informa a assessoria de Marques em nota.
Diante dos descumprimentos,
assim determina o TRE-PE: a) A imediata retirada da “live”
realizada pelo representado no perfil de Instagram e de qualquer outra plataforma
em que esteja disponível, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
minuto de descumprimento; b) A proibição do representado veicular, em qualquer
meio, a informação de que o candidato Flávio Ferreira Marques é inelegível ou
“ficha suja”, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato
de descumprimento; c) A intimação da empresa Meta Platforms, administradora do
Instagram, para remover imediatamente a “live” impugnada, caso não seja feita
pelo representado, incida pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
minuto, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de
descumprimento.
A jurisprudência do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE) é firme no sentido de que o uso de deep fakes e montagens para atacar
a honra e a imagem de candidatos configura propaganda eleitoral negativa
ilícita e pode ser combatido por meio de tutela jurisdicional célere e eficaz.
A decisão liminar é resultado do processo de número 0600266-62.2024.6.17.0050 impetrado pela Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, que tem à frente o petista Flávio Marques. Do Nill Junior
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