As propostas avançaram na
Casa depois que o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão do
pagamento de emendas parlamentares ao Orçamento da União. As PECs, por exemplo,
foram destravadas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), dias
depois da decisão de Dino.
A primeira PEC aprovada foi
a 8/21, que limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros do STF
e outros tribunais superiores. A proposta proíbe que as deliberações
monocráticas dos magistrados suspendam a eficácia de leis ou atos dos
presidentes dos poderes Executivo e Legislativo.
A matéria também estabelece
o prazo de seis meses para o julgamento de ações que peçam a declaração de
inconstitucionalidade de lei, depois de medida cautelar.
Já a PEC 28/24, também
aprovada, permite que o Congresso Nacional suspenda decisões do STF. Pelo
texto, o Legislativo poderá sustar os pareceres com o voto de ⅔ dos
membros de cada uma das Casas Legislativas (Câmara e Senado Federal).
Por se tratarem de PECs, as
matérias precisam ser analisadas por uma comissão especial e depois pelo
plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois dessa tramitação, os
textos ainda devem seguir para o Senado Federal.
Os dois PLs aprovados na CCJ
da Câmara estabelecem novas hipóteses de crime de responsabilidade para os
ministros. O primeiro, o PL 4754/2016 institui como passível de impeachment
“usurpar competência do Congresso Nacional” e também do Executivo.
Já o PL 658/2022 inclui
manifestações públicas sobre processos em andamento, uso abusivo de
prerrogativas e a usurpação das competências do Legislativo como crimes de
responsabilidade. A proposta também prevê a interposição de recursos ao
plenário do Senado caso haja rejeição de denúncia contra os ministros.
A matéria indica que o
recurso visa analisar uma decisão inicial, potencialmente tomada de forma
unilateral ou por um grupo delimitado.
Reação
Em conversas reservadas,
ministros do Supremo alertaram parlamentares do que veem como um “risco”: o
fato de a PEC não ter nascido no Judiciário, e sim do Senado.
Os magistrados lembram que a
Constituição Federal exige que as mudanças nas regras do Judiciário devem ser
propostas pelo próprio poder e enviadas ao Congresso.
Esse vício de origem da PEC
é visto por integrantes STF como “temerário” e deve levar a própria Corte a
decretar a inconstitucionalidade da proposta.
Nesse cenário, ministros do
Supremo admitem que a PEC analisada pelo Congresso tem grande potencial para
gerar uma nova crise entre os poderes Legislativo e Judiciário.
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