domingo, 22 de setembro de 2024

PP inova e diz que cota de gênero não vale nas eleições de Arcoverde

                A decisão de quatro candidatos a vereador do Partido Progressista, entre eles duas mulheres, renunciarem as suas candidaturas na sexta-feira (20), deixando a legenda com apenas uma mulher, provocou uma inovação jurídica em Arcoverde. O PP (Partido Progressista) emitiu uma nota onde coloca que a cota de gênero, presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo, não vale em Arcoverde, e diante disso não precisa nenhuma providência. A cidade foi retirada do mapa do Brasil eleitoral e só volta após as eleições.

A nota diz que “O Partido Progressistas (PP) de Arcoverde, diante dos recentes acontecimentos, vem a público reafirmar seu compromisso com a disputa das eleições de 2024. O partido mantém firme sua participação no pleito de 2024, com seus 6 (seis) candidatos e que não há necessidade de nenhuma providência a ser tomada em termos de cota de gênero”, (sic). Ou o presidente do PP, o ex-vereador Paulinho Wanderley se transformou no novo juiz eleitoral da Comarca de Arcoverde, até decisão em contrário é o Dr. Cláudio Márcio Pereira, e resolveu criar uma lei própria ou a cota de gênero caiu nas eleições de 2024 e o resto do Brasil não está sabendo. 

O Art. 10 da lei citada acima diz que “Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um)”, sendo que no parágrafo 3º, afirma categoricamente que “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.

Já a resolução do TSE Nº 23.609, em seu Art. 72, § 3º diz que “tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento da candidata ou do candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo, observado em qualquer hipótese o previsto no § 1º deste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 3º)”.

Pelo jeito, essas leis e resoluções não fazem parte da assessoria jurídica do Partido Progressista de Arcoverde e consequentemente, segundo a legenda, fica criada uma nova jurisprudência sob inspiração do presidente municipal do PP. Pelo visto a sede do poder levar até aberrações publicitárias em cima do desconhecimento jurídico da maioria da população.

Pela lei da Cota de Gênero, que não foi revogada pela justiça eleitoral local, já que a legenda está com apenas uma candidata mulher (Zirleide Monteiro), a chapa do Partido Progressista agora só poderá ter mais 02 homens e deverá ser notificado pela justiça eleitoral sobre o tema, se o presidente do PP local permitir. A expectativa agora é que a Assessoria Jurídica do PP e da Coligação do Candidato Zeca assinem uma nota oficial confirmando que a cota de gênero não vale mais em Arcoverde. Espaço aberto para a publicação.

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