A decisão confirmou, por
unanimidade, uma medida cautelar emitida pelo relator do processo, conselheiro
Rodrigo Novaes, esta provocada por uma representação da empresa Tradetek
Soluções. A alegação foi que o edital apresenta exigências excessivas e
cláusulas que restringem a competitividade.
A decisão visa garantir a
integridade do processo licitatório e assegurar que a administração pública
obtenha a proposta mais vantajosa.
Agora, o consórcio, que
atende municípios do agreste e do sertão, deverá revisar as cláusulas do edital
e fornecer justificativas adequadas para qualquer manutenção de exigências que
possam restringir a competitividade. O processo permanecerá suspenso até a
apreciação final do TCE-PE.
Além do relator, votou, em
sessão realizada no último dia 4, o conselheiro Eduardo Porto. A procuradora
Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.
MEDIDA CAUTELAR - É uma
decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público.
Toda cautelar deve ser posteriormente homologada em uma das Câmaras do TCE-PE,
compostas por três conselheiros cada.
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