A Ação Direta de
Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em
março de 2020, quando o MPF defendeu que o acesso à carreira da advocacia
pública só pode ocorrer por meio de concurso público, e que a criação de
procuradorias municipais só deve ser exigida para cidades com mais de 20 mil
habitantes.
Municípios com este
quantitativo de habitantes também são obrigados a ter um plano diretor – para
orientar o crescimento e o desenvolvimento urbano do município.
Para o ministro Luiz Fux,
relator do processo, a criação de uma procuradoria é uma escolha de cada cidade,
diante de seu plano de auto-organização. O ministro considerou que, diante da
decisão de estabelecer a procuradoria, “o concurso público é a única forma
constitucionalmente possível de preencher os cargos”.
Fux defendeu também que a obrigatoriedade de instituir uma procuradoria municipal – prevista na Constituição de Pernambuco – viola a autonomia municipal assegurada na Constituição Federal.
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