O relator do caso, ministro
Dias Toffoli, votou a favor da manutenção do Sport como único e autêntico
campeão do Campeonato Brasileiro de 1987. A votação ocorre no plenário virtual,
sem necessidade de debates.
Durante o voto, o relator Dias Toffoli afirmou que “a irresignação não merece
prosperar” e ressaltou que tanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
quanto a Justiça Federal de Pernambuco já entenderam que o título de 1987 é do
Sport, assim como a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
“Conforme assentado na
decisão ora agravada, extrai-se dos autos que a Décima Oitava Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consignou a existência de
demanda judicial proposta pelo Sport Clube do Recife contra a Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) e a União, na qual o autor da referida ação, Sport
Clube do Recife, foi reconhecido como legítimo campeão brasileiro de futebol
profissional de 1987, tendo a sentença transitado em julgado”, escreveu o
relator.
Além disso, o ministro
condenou o Flamengo ao pagamento de 1% do valor atualizado da causa, caso seja
unânime a votação.“Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento)
em desfavor da parte recorrente”, disse Toffoli.
Ainda estão sendo aguardando os votos dos outros quatro ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os magistrados têm até o dia 17 para votar.
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prosperar” e ressaltou que tanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
quanto a Justiça Federal de Pernambuco já entenderam que o título de 1987 é do
Sport, assim como a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
“Conforme assentado na
decisão ora agravada, extrai-se dos autos que a Décima Oitava Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consignou a existência de
demanda judicial proposta pelo Sport Clube do Recife contra a Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) e a União, na qual o autor da referida ação, Sport
Clube do Recife, foi reconhecido como legítimo campeão brasileiro de futebol
profissional de 1987, tendo a sentença transitado em julgado”, escreveu o
relator.
Além disso, o ministro condenou o Flamengo ao pagamento de 1% do valor atualizado da causa, caso seja unânime a votação.“Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente”, disse Toffoli.
Ainda estão sendo aguardando os votos dos outros quatro ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os magistrados têm até o dia 17 para votar.
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