Entre as obrigações
estabelecidas no TAC, o município de Pedra, na pessoa da secretária de Saúde
Rafaella Alves, das diretoras de Educação Kátia Magalhães, Helena Soares e do
coordenador de projetos, Alex Silva, se comprometeu perante o MPPE a divulgar
ofícios circulares orientando os servidores a acolherem as fiscalizações
realizadas pelos vereadores. Os servidores devem observar a liberdade e os
direitos constitucionais dos parlamentares em acessar todas as localidades, sem
que seja necessária uma comunicação prévia.
Já os vereadores Cleyde Jean
Braz e Leandro Leite de Oliveira se comprometeram a zelar pelo serviço público
em operação durante as fiscalizações, respeitando a disciplina, o silêncio e a
continuidade das atividades das unidades de saúde e educação, sem promover
aglomerações ou intervenções que prejudiquem o andamento desses serviços.
Conforme ficou acordado
entre os compromissários, os vereadores poderão ser acompanhados por uma pessoa
para auxiliar nos registros e anotações durante as fiscalizações, informando a
Promotoria de Justiça de Pedra os nomes dos indivíduos em até cinco dias após a
assinatura do TAC. Além disso, o MPPE reafirmou o dever dos vereadores em
preservar a imagem e a privacidade de servidores em atividade, de alunos em
sala de aula e de pacientes em atendimento. Assim, o registro de imagens das
pessoas durante as fiscalizações só pode ser feito com a autorização delas.
O documento de ajuste de
condutas entre os Poderes Legislativo e Executivo municipal se baseou no ofício
12/2023, que foi redigido por vereadores de Pedra em agosto de 2023, narrando
que a secretária de Saúde expediu uma medida proibindo a bancada da oposição de
gravar ou fotografar o interior da unidades de saúde sem autorização
prévia.
“Para o caso concreto, os
comunicados circulares apresentados e, aparentemente, produzidos pela
Secretaria Municipal de Saúde, não devem servir de obstáculo ao dever
constitucional dos representantes do povo da Pedra, no Poder Legislativo, de
acessar todo e qualquer local submetido à sua fiscalização, seja na
administração direta ou indireta”, destacou o Promotor de Justiça Raul Lins
Bastos Sales, em manifestação dentro do procedimento que acompanha os
fatos.
O Promotor ressaltou também
a necessidade de preservação do bom andamento dos serviços públicos durante
eventuais fiscalizações, bem como é de responsabilidade dos gestores de saúde
manter a organização e controle dos serviços prestados, sem prejuízo da
publicidade e da transparência que a fiscalização democrática exige.
Por fim, o termo estabeleceu
a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento das
obrigações assumidas, além da execução judicial das medidas ajustadas, bem como
que a Prefeitura publique um resumo do TAC no Portal da Transparência do
município.
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