A determinação do Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, em caráter liminar, gerada no último sábado, dia 24, também prevê que Albino não volte a publicar postagens de Promoção Pessoal, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00 por postagem. A decisão do Magistrado é fruto de uma Representação Especial, ajuizada pelo PSDB, partido ao qual o também pré-candidato a Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, é filiado, com a alegação de que Sivaldo Albino praticou a conduta vedada “uso da máquina pública para fins eleitorais”.
Já na segunda-feira, dia 27,
o Juiz Enéas Oliveira da Rocha indeferiu um pedido de liminar referente a
outras postagens do Prefeito/Pré-candidato Sivaldo Albino nas redes sociais.
Trata-se de uma ação, também do PSDB, que apresentava vídeos postados nos
stories do Instagram, por Cidadãos, e compartilhados pelo Pré-candidato em que
são citados o número que será usado por Albino nas urnas, bem como
manifestações de apoio eleitoral a Sivaldo Albino, tendo como pano de fundo a
realização de um ‘Bingo’ e o hit ‘já ganhou, tan-tan-tan’, do cantor Edinho
Pakera.
“A questão exige uma reflexão mais aprofundada dos fatos, bem como a necessidade de ouvir o representado e o Ministério Público Eleitoral. Sendo assim, indefiro, neste momento, o pedido de tutela inibitória suscitada (…); visto que a Justiça Eleitoral, em conteúdo da internet, deve assegurar a liberdade de expressão e impedir qualquer forma de censura”, decidiu o Magistrado, concedendo, em seguida o prazo de dois para apresentação da defesa. Caso seja condenado por “propaganda eleitoral antecipada no perfil pessoal”, como requer o PSDB, Sivaldo pode ser multado em até R$ 25 mil reais. Do blog do Carlos Eugênio
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