sexta-feira, 1 de março de 2024

Sivaldo cumpre Determinação de Juiz Eleitoral e excluí Vídeos com “Promoção Pessoal” das Redes Sociais

                O Prefeito de Garanhuns e Pré-candidato a reeleição, Sivaldo Albino (PSB), cumpriu a determinação do Juiz Eleitoral de Garanhuns e excluiu três vídeos das redes sociais, classificados como “Promoção Pessoal” e que tinham “como fundo a realização de obras e serviços executados pela Prefeitura Municipal de Garanhuns”.

A determinação do Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, em caráter liminar, gerada no último sábado, dia 24, também prevê que Albino não volte a publicar postagens de Promoção Pessoal, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00 por postagem. A decisão do Magistrado é fruto de uma Representação Especial, ajuizada pelo PSDB, partido ao qual o também pré-candidato a Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, é filiado, com a alegação de que Sivaldo Albino praticou a conduta vedada “uso da máquina pública para fins eleitorais”. 

Já na segunda-feira, dia 27, o Juiz Enéas Oliveira da Rocha indeferiu um pedido de liminar referente a outras postagens do Prefeito/Pré-candidato Sivaldo Albino nas redes sociais. Trata-se de uma ação, também do PSDB, que apresentava vídeos postados nos stories do Instagram, por Cidadãos, e compartilhados pelo Pré-candidato em que são citados o número que será usado por Albino nas urnas, bem como manifestações de apoio eleitoral a Sivaldo Albino, tendo como pano de fundo a realização de um ‘Bingo’ e o hit ‘já ganhou, tan-tan-tan’, do cantor Edinho Pakera.  

“A questão exige uma reflexão mais aprofundada dos fatos, bem como a necessidade de ouvir o representado e o Ministério Público Eleitoral. Sendo assim, indefiro, neste momento, o pedido de tutela inibitória suscitada (…); visto que a Justiça Eleitoral, em conteúdo da internet, deve assegurar a liberdade de expressão e impedir qualquer forma de censura”, decidiu o Magistrado, concedendo, em seguida o prazo de dois para apresentação da defesa. Caso seja condenado por “propaganda eleitoral antecipada no perfil pessoal”, como requer o PSDB, Sivaldo pode ser multado em até R$ 25 mil reais. Do blog do Carlos Eugênio

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