O referido artigo diz que a
"publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social".
Também define que dela "não podem constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", seja
por meio do Instagram ou qualquer outro veículo físico ou digital.
A Recomendação determina a
retirada, no prazo de 15 dias, de todas as postagens com conteúdo de promoção
pessoal ou que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação
social. Também orienta a gestora municipal para a imediata abstenção da
utilização em redes sociais, portais institucionais e dependências físicas dos
órgãos públicos municipais de quaisquer publicações, textos, banners, vídeos,
postagens, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem
promoção pessoal. Todo o material deve ser retirado e inutilizado no prazo de
20 dias.
A Promotora de Justiça,
Crisley Patrick Tostes, adverte a prefeita de Camutanga, Thallita Cardozo
Fonseca, sobre a necessidade de manifestar o acatamento ou a rejeição dos
termos da Recomendação, no prazo de 10 dias. A resposta deve ser encaminhada
por meio do endereço institucional da Promotoria de Justiça de Ferreiros.
A falta de comunicação será
interpretada como recusa aos termos, podendo o seu descumprimento implicar na
adoção de medidas judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da
consciência da ilicitude, caracterizar o dolo, para possível enquadramento em
ato de improbidade administrativa, e constituir-se em elemento probatório em
sede de ações judiciais.
A Recomendação nº 01659.000.079/2023, de 17 de novembro de 2023, foi publicada na edição do dia 23 de janeiro de 2024, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco.
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