quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

MPPE recomenda Prefeitura de Camutanga retirar das redes sociais publicações com promoção pessoal da prefeita

                   O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ferreiros, emitiu Recomendação à prefeita do município de Camutanga, Thallita Cardozo Fonseca, mais conhecida por Talita de Doda (MDB), no sentido de garantir que as veiculações de propaganda institucional do Município respeitem os limites ditados pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal. 

O referido artigo diz que a "publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social". Também define que dela "não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", seja por meio do Instagram ou qualquer outro veículo físico ou digital.

A Recomendação determina a retirada, no prazo de 15 dias, de todas as postagens com conteúdo de promoção pessoal ou que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também orienta a gestora municipal para a imediata abstenção da utilização em redes sociais, portais institucionais e dependências físicas dos órgãos públicos municipais de quaisquer publicações, textos, banners, vídeos, postagens, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem promoção pessoal. Todo o material deve ser retirado e inutilizado no prazo de 20 dias.

A Promotora de Justiça, Crisley Patrick Tostes, adverte a prefeita de Camutanga, Thallita Cardozo Fonseca, sobre a necessidade de manifestar o acatamento ou a rejeição dos termos da Recomendação, no prazo de 10 dias. A resposta deve ser encaminhada por meio do endereço institucional da Promotoria de Justiça de Ferreiros. 

A falta de comunicação será interpretada como recusa aos termos, podendo o seu descumprimento implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude, caracterizar o dolo, para possível enquadramento em ato de improbidade administrativa, e constituir-se em elemento probatório em sede de ações judiciais.

A Recomendação nº 01659.000.079/2023, de 17 de novembro de 2023, foi publicada na edição do dia 23 de janeiro de 2024, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco.  

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