Como providências, o MPPE
recomendou a divulgação das informações dos procedimentos licitatórios; a
liberação de consulta pública aos registros de contratação via Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), sem prejuízo às determinações da Lei Geral de
Proteção de Dados; a implementação dos Conselhos Fiscal e Administrativo em até
90 dias, em cumprimento ao Estatuto da Fundarpe); e a elaboração da Comissão
Permanente de Avaliação para contratações artísticas, integrada à Comissão de
Licitação da Fundarpe, também no prazo de 90 dias.
A Promotora de Justiça
Natalia Campelo ressalta, no texto da recomendação, que o controle social nesse
tipo de contratação depende da capacidade de os cidadãos acompanharem todo o
processo licitatório, com pleno acesso desde a divulgação dos editais até a
conclusão dos certames.
"A condução dos
procedimentos de contratações artísticas da Fundarpe deve ser pautada nos
princípios constitucionais, notadamente os da publicidade, transparência,
impessoalidade, eficiência e moralidade", apontou Natalia Campelo, no
texto da recomendação.
Por fim, a Fundarpe tem um prazo de dez dias úteis para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas. Caso a resposta seja positiva, a entidade deve apresentar cronograma das providências a serem adotadas no prazo máximo de 20 dias úteis. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (29).
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário