Os coeficientes em vigor
neste ano foram publicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão
Normativa 207/2023. Com a Lei Complementar (LC) 198/2023, uma importante
conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para mitigar, em dez
anos, perdas financeiras dos Municípios que tiveram redução populacional no
Censo Demográfico 2022 e teriam queda de coeficiente, começa a ser aplicado, em
2024, o redutor financeiro para os chamados Municípios de interior.
O pleito da CNM conseguiu
manter os coeficientes de 744 Municípios diretamente afetados, ou seja, que já
perderiam coeficiente neste ano. Nesses casos, com a regra de transição de 10
anos, em 2023, esses Entes terão uma redução de apenas 10% sobre a diferença
entre os coeficientes.
Por exemplo, a cidade de
Araçagi (PB) possui coeficiente atual de 1,2 e, após o último Censo, teria o
seu índice reduzido para 1,0. De imediato, foi evitada uma perda de 0,2. Com o
redutor financeiro, haverá um desconto de 10% sobre 0,20, que é a diferença
entre os coeficientes (1,2 – 1,0 = 0,20). Assim, o desconto em 2023 é de de
0,02, resultando em um coeficiente do FPM de 1,18.
Há ainda os Municípios
indiretamente afetados. A quantia que irá ser retirada dos 744 Municípios com
redução gradativa de coeficiente será proporcionalmente repartida entre 4.795
Municípios que mantiveram os mesmos coeficientes de 2023 e três que tiveram
aumento – Iranduba (AM), São Pedro da Águia Branca (MA) e Manari (PE).
É o caso de Mundo Novo (MS),
que manteve seu coeficiente de 1,2. No entanto, o valor que será reduzido de
outros Municípios no Estado somará 0,26, quantia que deverá ser redistribuída
de acordo com a proporção do coeficiente do FPM que essas cidades possuem. Com
isso, o coeficiente de Mundo Novo será 1,204274.
A CNM informa que, dada a complexidade das novas mudanças, disponibilizará as tabelas por coeficientes a partir do próximo decêndio. As informações são da Agência CNM de Notícias.
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